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Assinada pelo prefeito da cidade, Miguel Pinheiro Neto, a Lei nº 1.322/2024, do dia 26 de março, teve por finalidade disciplinar e regulamentar a emissão de carteiras de estudante no âmbito do município de Angicos.
Cópia da lei teve publicidade quarta-feira última (27) através do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A medida define que todo e qualquer estudante terá direito a portar uma carteira desta condição, que lhe dará direito a um desconto de 50% nos preços dos ingressos cobrados para atividades de quaisquer fins, sejam elas de natureza esportiva ou cultural.
O processo de emissão e confecção das carteiras estudantis será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e os alunos da rede municipal e estadual de ensino são isentos do pagamento de qualquer taxa para a emissão do documento, sendo referido custeio de total responsabilidade da pasta municipal.
Os alunos da rede particular de ensino pagarão taxa simbólica, a ser fixada por portaria.
Caberá às direções das escolas estaduais e municipais de ensino fiscalizar e cadastrar os estudantes que requererem o benefício.
Toda e qualquer carteira estudantil emitida no município de Angicos será, obrigatoriamente, subscrita pelo diretor do estabelecimento municipal ou estadual de ensino, destaca a lei.