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Em razão do período eleitoral referente ao processo sucessório nos municípios, existe uma série de condutas vedadas que precisam ser levadas em consideração impreterivelmente pelos integrantes da Polícia Militar do RN (PM/RN).
É advertido que o não cumprimento das restrições e vedações legais relativas aos temas eleitorais, sujeitam o policial militar envolvido às responsabilidades aplicáveis a caso concreto.
É sobre estas vedações que trata a Nota nº 23/2024, assinada pelo comandante geral da PM potiguar, coronel Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior, que tem todo o seu conteúdo divulgado pela edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Estado, onde pode ser lida integralmente.
A Nota legitimada pelo comandante geral da instituição policial militar esclarece aos policiais militares do RN que, em relação à propaganda eleitoral, mormente a partir de 16 de agosto corrente, são vedadas, entre outras, as condutas que são discriminadas na citada publicação, sendo a primeira delas a realização de campanha política, exposição de plataforma eleitoral ou de propostas por candidato em reuniões oficiais, formaturas ou solenidades militares de qualquer natureza, em quartéis, estabelecimentos militares ou mesmo em locais não sujeitos à administração militar, independente de convite formal, pedido expresso de votos ou perquirição a respeito da intenção de benefício eleitoral.