Justiça Eleitoral proíbe uso de fogos de artifício e “paredões de som” durante o período eleitoral em Riacho de Santana e Matina

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Foto: Ilustração

A 113ª Zona Eleitoral da Bahia, sob a jurisdição do Juiz Eleitoral Paulo Rodrigo Pantusa, publicou a Portaria ZE-113 nº 5, nesta quarta-feira(28), que estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros conhecidos como “paredões de som” durante o período eleitoral. A medida, fundamentada na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa proteger o sossego público e garantir a regularidade das atividades eleitorais no município de Riacho de Santana e Matina.

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De acordo com a portaria, está expressamente vedada a utilização de artefatos pirotécnicos, como foguetes, bombas e rojões, em eventos de campanha, carreatas, comícios ou qualquer outra manifestação eleitoral. Além disso, o uso de “paredões de som” ou qualquer equipamento sonoro que possa causar incômodo à população ou exceder os limites de decibéis permitidos pela legislação vigente também está proibido.

A decisão tem como objetivo principal evitar perturbações que possam comprometer o ambiente de tranquilidade necessário para o exercício democrático. O descumprimento das normas estabelecidas na portaria sujeitará os infratores a sanções rigorosas, que incluem a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e a responsabilização de candidatos ou partidos políticos envolvidos.

A fiscalização dessas medidas será realizada por autoridades policiais e fiscais eleitorais, que terão a responsabilidade de garantir que as normas sejam cumpridas rigorosamente durante o período eleitoral.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de agosto de 2024.

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