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O pedido de registro havia sido impugnado pelo Ministério Público com base na lei da Ficha Limpa. FOTO: REPRODUÇÃO.
O juiz eleitoral Cláudio Pinto Lopes negou, nesta quarta-feira (28), o registro de candidatura a vereador em Campina Grande de Joselito Germano, conhecido como Joia Germano. O pedido de registro havia sido impugnado pelo Ministério Público com base na lei da Ficha Limpa.
Segundo o MPE, Germano tem uma condenação na Justiça Federal que transitou em julgado em 2018, o que, de acordo com o órgão, o impede de “concorrer a cargo eletivo pelo prazo de oito (08) anos após o cumprimento da pena”.
Em sua decisão, o juiz explica que a pena foi extinta por cumprimento em 2023. “Aplicado o regramento e daí contando-se 08 anos de restrição que imposta pela LC n° 64/90 chegaríamos a 06/07/2031”, calcula Cláudio Pinto Lopes.
A defesa de Joia argumentou que a pena e seus efeitos já haviam sido exauridos. “Esse ponto é crucial, pois a inelegibilidade não se perpetua indefinidamente, está vinculada ao prazo legal”, afirma o ex-vereador em sua contestação.
O juiz da 16ª zona eleitoral, contudo, não acolheu as alegações da defesa do candidato. “JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC), para ato contínuo, INDEFERIR o registro de candidatura de JOSELITO GERMANO RIBEIRO”, decidiu Cláudio Pinto Lopes.
A decisão cabe recurso.
Com informações do Hora Agora.