PGR aciona STF para evitar redução de recursos para candidaturas pretas e pardas

Spread the love

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a redução, já nas eleições de 2024, de recursos para campanhas de candidaturas de pessoas pretas e pardas. A PGR quer a suspensão imediata do trecho ou que a Corte fixe entendimento que evite a diminuição de recursos para esses candidatos.

A PGR questionou a emenda constitucional que livrou os partidos de multas eleitorais por não cumprirem cotas de candidaturas de negros e pardos. A emenda, chamada de PEC da Anistia, foi promulgada na última quinta-feira 22.

O texto também estabeleceu a obrigação de que partidos políticos destinem um percentual fixo de 30% de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas desses candidatos.

Na prática, isso pode levar à redução dos recursos para impulsionar candidaturas desse grupo. Tanto em 2022 (50,27%) quanto neste ano (52,73%), os candidatos negros são a maioria nas disputas. Se os recursos forem distribuídos proporcionalmente, poderiam obter valores maiores que o teto de 30%. Mas os partidos não precisam, de acordo com a PEC da Anistia, superar o teto.

Os partidos terão de distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral até a próxima sexta-feira 30, já com a redução que afeta pretos e pardos.

Na ação, a PGR explicou que, até a mudança na Constituição promulgada na semana passada, o percentual de 30% era entendido como um patamar mínimo de destinação de recursos. Na prática, os recursos para estas candidaturas poderiam ultrapassar este piso, sendo proporcional ao quantitativo de candidaturas.

Para o Ministério Público, a emenda que passou a vigorar permite a interpretação de que os 30% são o novo teto. Ou seja, mesmo que haja mais candidatos, o valor não será alterado.

“Da forma como redigida, entretanto, é possível que se entenda que a reserva desses recursos está limitada a 30% do total, tendo-se, ainda, imposto a sua aplicação imediata, explicitamente abrangendo as eleições marcadas para este ano de 2024”, afirma o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco.

“Se for entendido, como permitem semanticamente os termos da regra, que foi estabelecido um limite fixo de 30% de aplicação de recursos eleitorais em favor das campanhas de pessoas pretas e pardas, estará modificado o padrão em vigor até a vigência da Emenda”, ressaltou.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *