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No sábado (31), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu uma representação eleitoral por propaganda irregular apresentada pela coligação “Renovar é a Esperança” contra Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, candidatos ao cargo de prefeito no município de Boquira. A coligação solicitou uma liminar para a retirada imediata de “wind banners” das vias públicas e jardins.
De acordo com a decisão do magistrado, as imagens apresentadas no processo mostram que os artefatos estavam instalados de acordo com as normas permitidas, sem causar obstrução ao trânsito de pessoas e veículos, e não foram fixados em horário vedado pela legislação eleitoral.
O juiz afirmou que a situação está em conformidade com a legislação vigente, pois as faixas foram colocadas de forma móvel e não comprometeram o fluxo de trânsito. “Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. No prosseguimento, de acordo com o rito estabelecido pelo art. 96 da Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.608/2019, citem-se as partes representadas para, querendo, no prazo de 2 (dois) dias, apresentarem defesa, sob as penas da lei”, sentenciou.
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