CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), por meio da 114ª Zona Eleitoral, decidiu indeferir a candidatura de Chico Malta (PCB) à Prefeitura de Fortaleza por inadimplência com a Justiça Eleitoral. Malta, de acordo com o despacho, deixou de prestar contas na campanha de 2022 quando concorreu ao Governo do Estado.
O indeferimento se deve, de acordo com a decisão do TRE, à “ausência de qualquer instrumento procuratório, inviabilizando a postulação inicial e tornando sem qualquer efeito a apresentação dos documentos a título de prestação de contas”.
Malta, por meio de nota, disse que apresentou, sim, a prestação de contas e anunciou que irá recorrer para se manter candidato. Abaixo, a nota emitida pela direção estadual do PCB que contestar a falta de prestação de contas.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PCB
A direção estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) vem à imprensa esclarecer sobre o pedido de indeferimento da nossa candidatura ao paço municipal de Fortaleza, com nossos camaradas Chico Malta para prefeito e Roberto Santos vice-prefeito.
Em um primeiro momento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de indeferimento de nossa candidatura alegando problemas na prestação de contas da candidatura ao Governo do Estado de 2022.
Porém, apesar de não receber fundo partidário e não está recebendo fundo eleitoral, o PCB prestou contas à justiça eleitoral devidamente, o que é contestado pelo MPE. Posteriormente, o MPE entrou ainda com outra ação contra o diretório municipal do PCB em Fortaleza, contestando a legalidade do mesmo, sob a alegação da ausência de prestação de contas no exercício de 2021, que ainda está em período de julgamento.