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Em 2004, Planalto, Congresso e STF firmaram o Pacto Nacional pela reforma do Poder Judiciário, instituindo o CNJ e alterando a legislação para “simplificar e agilizar os julgamentos”, o que foi sucedido por boas iniciativas como o “Movimento pela Conciliação” (2006) e a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania em 2010.
Depois, em 2015, o então novo Código de Processo Civil reafirmava “o prazo razoável da solução integral do mérito” como norma fundamental do processo, além de trazer figuras normativas como o negócio jurídico processual.
No entanto, de lá para cá, fato é que não tivemos grandes revoluções quanto à simplificação e agilidade dos feitos.
É bem verdade que tivemos uma melhora incremental – digna das boas reformas, inclusive. Desde 2004, nitidamente houve um aumento de eficiência do Judiciário, catalisado pelo esforço das instituições e pessoas envolvidas no aprimoramento institucional deste ramo da República.
Muita coisa andou. Mas a judicialização excessiva e o alto custo deste fenômeno ainda são notícias do dia quando o próprio CNJ revela no relatório “Justiça em Números” de 2023 que “pela primeira vez na série histórica, o volume de processos em tramitação superou 80 milhões” (atualmente, este Poder representa um custo anual de R$ 116,2 bilhões aos cofres públicos, também segundo CNJ).
Neste contexto, o julgar mais ou mais rápido parece não resolver o problema.
Em grande medida, o ideal é não julgar, de forma que modelos alternativos de resolução, prévios ao Judiciário, sejam materialmente incentivados e estejam sempre na mesa como opção mais vantajosa.
No âmbito tributário, o PL 2485/2022 – que dispõe sobre mediação nesta matéria – demonstra um claro avanço no debate político. A própria Lei 14.689/23, apesar de polêmica, promove modelo de transação para quitação dos débitos com exclusão de multas e parcelamento, além da possível utilização de prejuízo fiscal ou precatórios. Sem entrar no mérito da lei, mas, ao fim do processo na Receita, na hora de judicializar, o contribuinte vai fazer a conta.
Mas e o governo federal? Faz conta?
Em debate sobre o Plano Plurianual de 2024 a 2027, a fala da ministra do Planejamento foi assertiva para uma nova política de contencioso da administração federal, na medida em que objetiva “poder pagar antes e não judicializar” as dívidas da União.
No entanto, segundo o Tesouro Nacional (riscos fiscais com demandas judiciais), R$ 2 trilhões é o valor em disputa no Judiciário contra a União e metade disso representa “causas perdidas”. Ou seja, quase 10% do PIB brasileiro em 2023 é o número reconhecido pela própria União como “perda provável” e esse valor está sendo mensalmente acrescido de encargos monetários, além do custo da máquina para processar tantas causas, seus recursos e incidentes.
A deliberada procrastinação não tem mais espaço nas circunstâncias de hoje. Aliás, por ocasião das “PECs dos Precatórios” em 2021, já vimos que o diferimento do problema sempre é a pior solução, vide o desgaste institucional gerado pela mudança da regra de pagamento desses títulos, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Esse tipo de movimento só provoca efeito deletério para a sociedade, que, no fim, é quem acaba pagando a conta.
Assim como avançamos em 2004, agora, 20 anos depois, temos um novo Pacto Nacional a fazer: um pacto pelo consenso. E, neste tema, a União pode liderar pelo exemplo.
Obs.: temos um alento. No início de março, a Fundação Getulio Vargas promoveu o 1º Congresso do Contencioso Tributário, com a presença de membros da advocacia pública, privada, do Judiciário e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Apesar do tema do evento – contencioso –, por lá, o que mais se ouviu falar foi da palavra consenso e meios de atingi-lo. Estamos no caminho…