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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em12 de abril o julgamento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. A discussão ocorre no âmbito do INQ 4.787 e do HC 232.627. A Corte iniciou o julgamento de dois processos que retomam o tema: o habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o inquérito da ex-senadora Rose de Freitas.
Os dois julgamentos foram interrompidos na última sexta-feira (29/3) por um pedido de vista feito pelo presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso. No entanto, os ministros podem depositar os votos antecipadamente até o dia 8 de abril – data prevista para encerrar o julgamento virtual.
Até o momento, cinco dos 11 ministros já se manifestaram e, portanto, falta um voto para que a posição do ministro Gilmar Mendes seja seguida pela maioria, mudando assim o atual precedente da Corte sobre o assunto.
Caso prevaleça o voto do decano, especialistas consultados pelo JOTA indicam que o julgamento de Jair Bolsonaro deve ocorrer no Supremo. Mas o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes deve voltar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta do foro de Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – há uma corrente que defende que, mesmo pelos critérios atuais, o Chiquinho Brazão não deveria ter foro no STF pelo homicídio.
A jurisprudência atual foi construída em uma questão de ordem na Ação Penal 937, em 2018, envolvendo o político Marquinhos Mendes. Na época, o Supremo limitou a prerrogativa de foro por função para crimes praticados no cargo e em razão do cargo e saiu vitoriosa a tese de Barroso.
Direito ao foro privilegiado
O Supremo é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.
Em 2018, o STF decidiu que o foro por prerrogativa conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Atualmente, o entendimento da Corte é que o encerramento do mandato parlamentar implica na remessa do processo para a primeira instância.