Defensivos agrícolas: julgamento sobre incentivo fiscal vai ao plenário físico do STF

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre defensivos agrícolas. Com isso, a análise será reiniciada do zero no plenário físico. Até a suspensão, o placar estava em 4x2x2. Quatro votos são para manter a regra atual, dois para derrubá-la e dois votos médios.

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A discussão gira em torno da essencialidade dos defensivos. A ação foi apresentada pelo PSOL, que argumentou que “não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente”.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”. Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.

Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana”. Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino.

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