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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 6 de março a continuação do julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista em sessão de agosto do ano passado.
Até o momento, o placar para a descriminalização do porte pessoal de maconha está em 5 a 1, faltando apenas um voto para formar maioria. Entretanto, foi formada uma maioria de 6 a 0 para que o STF fixe um critério capaz de distinguir quem é usuário de quem é traficante.
O debate está sendo analisado no RE 635.659 (Tema 506 da repercussão geral), no qual está sendo questionado o artigo 28 da Lei de Drogas. O texto estabelece a pena a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem a autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
No recurso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo questiona uma decisão que manteve a condenação de um homem com quem foram apreendidas três gramas de maconha.
Voto dos ministros
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (que antecipou o voto antes de se aposentar) votaram pela descriminalização da maconha. O ministro Cristiano Zanin foi o único a se manifestar contra. Além de André Mendonça, ainda restam votar os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não participa do julgamento porque a antecessora, Rosa Weber, já votou.
Em seu voto, que abriu divergência ao entendimento dos demais ministros, Zanin considerou que o sistema judicial criminal é falho e vem permitindo um encarceramento massivo, sobretudo de pessoas vulneráveis, mas considerou que a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 “poderia até agravar o problema”.
Desse modo, o ministro votou pela constitucionalidade do artigo, mantendo a criminalização, mas acompanhou a proposta inicial do ministro Barroso para fixar um critério de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante.
Descriminalização da maconha
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, reconsiderou seu voto proferido em 2015. Mendes havia votado pela descriminalização do porte para uso pessoal de todas as drogas. No entanto, ele pediu para refletir, após o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Moraes limitou a descriminalização à maconha, assim como tinham feito Edson Fachin e Luís Roberto Barroso antes dele. Sua exposição considerou os efeitos colaterais da falta de critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico e a diferença de tratamento dependendo da raça, idade e escolaridade da pessoa.
Gilmar Mendes votou em linha com o colega e adotou os parâmetros sugeridos por Moraes para a diferenciação entre usuário e traficante. Moraes propôs que deve ser presumido usuário quem portar até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Ao antecipar seu voto, a ministra Rosa Weber também optou pela descriminalização da maconha e para que a Corte estabeleça um critério quantitativo para diferenciar usuário de traficante. Ela manifestou inclinação ao parâmetro proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu como limite máximo o porte de 60 gramas de maconha para usuários, mas disse que não se oporia a 100 gramas.
Já Barroso indicou um limite de 25 gramas ou seis plantas fêmeas. No entanto, na última sessão de julgamento sobre o caso, afirmou que poderia elevar o número para até 100 gramas. “Resolve o problema”, disse. Mas, caso o consenso se forme ao redor de 60 gramas, o ministro disse que não teria resistência de sua parte.
Fachin seguiu o voto de Barroso, pela descriminalização do porte apenas da maconha, mas propôs que o porte até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam utilizados como parâmetros para diferenciar quem é usuário de quem é traficante até que o Congresso decida sobre o tema.
Ele restringiu o voto à maconha, que foi a droga apreendida com o autor do recurso, com o argumentou de que atuar fora dos limites do caso poderia levar a intervenções judiciais desproporcionais.