Justiça eleitoral impõe derrota a Sarto e determina exclusão de conteúdos nas redes sociais contra Evandro

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A Justiça Eleitoral impôs, nesta quinta-feira (26), derrota ao candidato do PDT, José Sarto, por ataques caluniosos nas redes sociais e uso de tempo da propaganda eleitoral gratuita de TV para atacar o candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão.

A ação foi movida pela Coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais”. Foram decisões favoráveis a Evandro: na primeira delas, o juiz eleitoral Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou a retirada da propaganda eleitoral de TV do candidato José Sarto em que são feitas acusações caluniosas contra o petista.

De acordo com a determinação, ficou estabelecido que Sarto não deve “divulgar novamente o mesmo conteúdo na propaganda eleitoral gratuita, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

Segundo a defesa da Coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais”, Sarto usou todo o seu tempo de propaganda na TV para fazer acusações contra Evandro 13, o que é vedado pela lei eleitoral.

Sarto sofreu ainda outra derrota: o juiz eleitoral determinou que o candidato do PDT se abstenha de promover novos anúncios, em qualquer plataforma, com o mesmo teor de propaganda eleitoral negativa”.

Sarto descumpriu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral Resolução que veda o impulsionamento de propaganda negativa. A pena para o descumprimento da decisão é de multa no valor de R$ 50 mil por cada infração.

A ação foi movida pela coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais” que verificou a prática ilegal de impulsionamento de conteúdo negativo contra Evandro 13, nas plataformas da empresa Meta (Facebook e Instagram).

Sarto, de acordo com ação movida por Evandro, impulsionou conteúdo ilegal com diversos vídeos que indicam grande aporte de recursos empregados na ação criminosa.

A ação destaca que a publicação não está visível no feed do perfil do representado de Sarto nas redes sociais, mas apenas na Biblioteca de Anúncios, o que, na interpretação jurídica, significa que se trata do chamado “dark post”, ou seja, a postagem não fica visível no feed do perfil da rede social, mas aparece ao público selecionado na campanha de anúncio –, o que dificulta a fiscalização da propaganda eleitoral e o dever de transparência.

(*) Com informações da Coligação Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais

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