CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
No dia 18 de outubro de 2024 será realizado o julgamento das rés Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão, que respondem a um processo penal pela morte de um bebê de seis meses, na Comarca de São José de Piranhas, Sertão paraibano. A bebê era filha de Fernanda Miguel. Quem vai presidir o Júri Popular é o juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim e a sessão tem início às 9h.
Narra a denúncia apresentada pelo Ministério Público que no dia 9 de novembro do ano passado (2023), por volta da 11h, no Município de São José de Piranhas, as pronunciadas por homicídio qualificado, em comunhão de esforços, mataram a bebê de apenas seis meses, fato ocorrido na própria residência de Fernanda Miguel, mãe da vítima.
A defesa das rés alegou ausência de dolo, pugnando pela desclassificação para o crime de homicídio culposo. De acordo com os autos, há prova da materialidade constante dos laudos de exames cadavéricos e odonto legal e da certidão de óbito encartada aos autos, que a bebê sofreu traumatismo cranioencefálico, com ação contundente.
Na parte final da sentença de pronúncia, o juiz afirma: “Diante de todo o exposto, na forma do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio as denunciadas Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão, pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV, VI e IX, 2º-A, inciso I, e 2º-B, inciso II, do Código Penal. Outrossim, mantenho a prisão preventiva das denunciadas”.
Fonte: TJPB