Eletrobras: Nunes Marques prorroga conciliação por mais 90 dias

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação da Eletrobras, prorrogou por mais 90 dias os trabalhos da Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, que tenta um acordo sobre o número de assentos do governo na Eletrobras. O prazo para a negociação estava previsto para acabar no dia 8 de abril. O ministro atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Nunes Marques é o relator da ADI 7385, ajuizada pela AGU e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e que almeja maior poder de voto à União na Eletrobras, uma vez que ela é a acionista majoritária.

No documento anexado aos autos, a AGU diz estar confiante em uma solução consensual, por isso, solicita a prorrogação. “Inobstante a confiança e o intuito desta Advocacia-Geral da União na obtenção de solução consensual para o caso, cumpre destacar que está-se diante, no âmbito da CCAF/AGU, de situação jurídica de alta complexidade e que envolve diversos atores e interesses”

A mediação foi instaurada por decisão do ministro Nunes Marques com a finalidade de viabilizar uma solução consensual para a controvérsia.

No despacho, Nunes Marques lembra que o objeto da ação não é a “reestatização” da Eletrobras, tampouco a declaração de inconstitucionalidade das normas que regulamentaram o processo de desestatização. Ainda, diz que as partes têm mostrado interesse em uma solução consensual.

“Tendo em vista a envergadura dos preceitos fundamentais discutidos, a relevância estratégica da Eletrobras para o sistema elétrico nacional e o elevado investimento público em jogo, a solução deve buscar equacionar os interesses revelados pela tensão entre grupos controladores e controlados, sem perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação do serviço quanto a rentabilidade econômica da Empresa”, escreveu o ministro.

Entenda

Em maio de 2023, a AGU ingressou com a ação no STF pedindo para que a Corte desse maior poder de voto à União na Eletrobras, uma vez que ela é a acionista majoritária. A União se insurgiu contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) que limitavam o poder de voto dos acionistas majoritários, fortalecendo, assim, os acionistas minoritários da empresa.

O objetivo da ação é o de assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa. Mesmo após a privatização, a União possui cerca de 43% das ações ordinárias da companhia — considerado o controle direto e outras formas de participação. Porém, pela Lei de Desestatização da Eletrobras, a União teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante.

Na ação, a AGU pede que a Corte afaste a regra que proíbe que acionistas ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se divide o capital votante da empresa. Para a AGU, essa regra só seria aplicável às ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras, o que excluiria a União. Dessa forma, para quem comprou ações depois da privatização, a regra da Lei da Desestatização continuaria válida.

Em dezembro de 2023, o ministro Nunes Marques, relator da ação, decidiu enviar o processo para a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal na tentativa de um acordo.

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