Zanin reafirma competência da Anvisa para regular propaganda de alimentos nocivos à saúde

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira (1/10) seu entendimento de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para editar normas sobre propaganda, publicidade e informações relacionadas a alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras, e sódio, conforme previsto na RDC 24/2010. Leia aqui a íntegra do voto. Depois da manifestação do relator, o julgamento na 1ª Turma foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, que pediu vista.

A discussão, que ocorre no recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.480.888, do qual Zanin é relator, gira em torno da competência da Anvisa para regulamentar a publicidade de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, sódio e gorduras. Para Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA), a RDC 24/2010, que exige advertências em propagandas desses produtos, viola o princípio da legalidade, pois a Constituição menciona restrições apenas para tabaco, bebidas alcoólicas, além de medicamentos.

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No entanto, Zanin considerou que a regulamentação é válida, reafirmando a competência da Anvisa para criar normas de proteção à saúde pública e que as restrições impostas seguem o princípio preventivo previsto na Constituição e em alinhamento com orientações internacionais.

Para Zanin, a atuação da Anvisa segue o princípio da legalidade e está de acordo com as atribuições estabelecidas pela Lei 9.782/1999. “Na minha compreensão, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 24/2010 foi editada em total respeito ao princípio da legalidade e dentro da esfera de atribuições conferida por lei à Anvisa, observando a mudança na realidade fática que envolve a oferta de alimentos e com a participação dos mais diversos setores da sociedade civil”, afirmou Zanin.

O relator também destacou que a regulamentação dessas propagandas está alinhada com o dever constitucional de proteção à saúde pública, especialmente com foco em medidas preventivas.

“Não há dúvidas de que a Anvisa detém a atribuição decorrente do Texto Constitucional para realizar ações preventivas, a fim de garantir o direito à saúde, entre elas, editar resolução para regulamentar a veiculação de informações sobre alimentos não saudáveis, a exemplo da citada RDC 24/2010”, afirmou relator.

O voto mencionou que a resolução da Anvisa está em conformidade com recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que recomendam restrições à propaganda de produtos não saudáveis.

Anteriormente, o caso estava em plenário virtual, mas foi destacado pelo ministro Flávio Dino. Antes do destaque, o ministro Alexandre de Moraes havia acompanhado Zanin. Leia a íntegra do voto de Moraes apresentado no plenário virtual.

Como quando há destaque, o julgamento é reiniciado, Moraes terá de votar novamente.

Entenda

Assim que a resolução foi publicada, associações recorreram à Justiça para defender que a Anvisa não teria competência para regulamentar o tema. Questionaram, ainda, que a resolução poderia cercear a propaganda.

Das 11 ações propostas, cinco já tiveram julgamento concluído, admitindo que a Anvisa, ao tratar sobre o tema, atuava de acordo com suas atribuições. A ação proposta pela Abia, contido, foi em direção contrária e considerou que a Anvisa extrapolou sua competência.

O caso então chegou ao Supremo. Em maio, Zanin acolheu o recurso extraordinário e antecipou a análise de mérito, considerando que a Anvisa estava, sim, dentro de suas atribuições. A Abia apresentou, então, um agravo regimental.al

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