CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o recolhimento domiciliar dos investigados e réus por incitação nos atos extremistas do 8 de janeiro para que elas possam votar nos dois turnos das eleições municipais, que ocorrem nos próximos dias 6 e 27. O ministro analisou um pedido feito pela Defensoria Pública da União. Os investigados poderão votar entre 9h e 11h.
“Diante do exposto, acolho o pedido da Defensoria Pública da União e defiro a flexibilização do recolhimento domiciliar de todos os investigados neste Inquérito, bem como dos réus nas ações Penais decorrentes desse procedimento investigatório e Petições deles decorrentes, para poderem se deslocar ao seu colégio eleitoral em 6/10/2024, entre 9h e 11h, para exercer seu direito de votar, e, nas cidades em que houver segundo turno de votação, no dia 27/10/2024, entre 9h e 11h. Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa a requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ela impostas”, disse Moraes.
Até o momento, o STF já condenou 227 pessoas e absolveu duas pessoas pelo 8 de Janeiro. O Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano. O pleito municipal ocorre em 6 de outubro e o segundo turno no dia 27 do mesmo mês. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.569 municípios.
Prejuízo de R$ 20,7 milhões
Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF tem fixado o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos morais coletivos.
As ações analisam denúncias de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com Portal Correio