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A revisão tarifária da Comgás em São Paulo ficou cerca de cinco anos atrasada. No Rio de Janeiro, o setor aguarda há mais tempo sem a devida revisão. Em nenhum dos dois casos, o órgão regulador estadual determinou a devolução do ICMS da base do PIS/Cofins, conforme tese consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
A transparência é um pleito reiterado e antigo dos consumidores de gás natural, mas há uma segunda geração de problemas que hoje se identifica com mais premência, relacionada a um quadro de insuficiência regulatória.
Conheça o monitoramento nos Três Poderes sobre os principais assuntos do setor de energia feito pela solução corporativa do JOTA PRO Energia
Nos dois principais centros econômicos do país, observa-se uma indesejável timidez por parte das agências estaduais, que não raramente atrasam suas respectivas revisões das tarifas públicas, não divulgam a contento, tempestiva e amplamente, o cumprimento dos investimentos prometidos pelas concessionárias públicas, tardam a atualizar os consumidores sobre iniciativas relativas à renegociação dos contratos – e quando o fazem, concedem prazos exíguos para a manifestação popular.
Em sua defesa, os reguladores exteriorizam o receio quanto à segurança jurídica que envolve determinados atos. Ocorre que, por outro lado, tarifas desatualizadas se perpetuam, assim como discussões sobre eficiência regulatória, efeitos da maturidade da concessão e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos não prosperam. Isso, sim, gera insegurança.
As indústrias são imediatamente afetadas porque constituem a maior parcela da demanda de gás natural nesses mercados. Por sua vez, os consumidores finais são duplamente prejudicados, na qualidade de usuários do insumo em suas residências e ao adquirirem os produtos fabricados por indústrias gás intensivas, como a de alimentos, medicamentos, automobilística, química, cerâmica e afins.
Recentemente, entrou em vigor em São Paulo a Lei Complementar Estadual 1.413/2024, que reformula a estrutura das agências reguladoras estaduais, entre elas a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). O objetivo é garantir maior autonomia orçamentária e financeira, explicitar as atribuições desse órgão, exigir a apresentação de relatórios anuais de suas atividades, ratificar planos de transparência e ampliar o quadro de cargos.
No mesmo dia, o Ministério de Minas e Energia instituiu o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural, que, nos moldes do que existe no setor elétrico, será responsável por elaborar propostas para ajustes e recomendações de ações ao mercado de gás natural, relativas à oferta, demanda, perspectivas de suprimento e modicidade de tarifa e preços.
Ambas as iniciativas são formas de fortalecer a regulação do setor e dos serviços abrangidos pela sua esfera de atuação, em grande parte das vezes prestados em regime de monopólio ou associados a uma essential facility.
O papel das agências reguladoras, sejam elas federais ou estaduais, é zelar pelo adequado equilíbrio dos setores regulados, exercer suas atividades em conformidade com a lei e promover boas práticas regulatórias, entre elas a transparência, modernização, qualidade e, muito especialmente, a modicidade. Nada além do que firmeza, desinibição e coerência no cumprimento da legislação é o que se espera dessas instituições.