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O governo do Estado de Roraima ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.728) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que requer a suspensão da isenção de IPVA para carros elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio. A isenção foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima em 2024, após derrubada de veto do governador Antonio Denarium (PP), e está prevista na Lei Estadual 1.983/2024.
A principal alegação do governo é que a lei não seguiu as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Executivo aponta que a isenção fiscal representa uma renúncia de receita significativa para o Estado, sem que tenha sido apresentada uma estimativa de impacto financeiro adequada, nem adotadas medidas compensatórias para mitigar essa perda. Segundo o governo, esse tipo de política pública deve obrigatoriamente ser acompanhado de estudos financeiros detalhados, o que não ocorreu.
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De acordo com o governo roraimense, a falta de planejamento fiscal afeta diretamente o orçamento estadual e a capacidade de gestão pública, especialmente em um cenário de arrecadação limitada. O impacto estimado pela Secretaria da Fazenda de Roraima é de cerca de R$ 1,7 milhão entre 2024 e 2026.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que a Assembleia Legislativa, ao aprovar a lei, não respeitou as exigências do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do artigo 14 da LRF, que determinam a necessidade de previsão orçamentária e compensações para medidas que impliquem renúncia fiscal.
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Como complemento ao argumento trazido, o governador de Roraima também afirmou que a concessão do benefício fiscal impacta na transferência de recursos aos municípios, uma vez que 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é destinada para o Município onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência.