Moraes intima Pablo Marçal para prestar depoimento sobre por indevido do X (ex-Twitter)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou neste sábado (5/10) o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, a prestar depoimento em 24 horas por uso indevido do X (antigo Twitter). De acordo com a decisão no âmbito da PET 12.4040, a Polícia Federal identificou intenso uso da rede social pelo candidato. Leia a íntegra da decisão.

Em decisão de 30 de agosto, Moraes determinou a suspensão da rede social no país e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil a quem tentasse fraudar a decisão judicial, “com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo X, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.

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Ao ministro, a PF informou que desde 2 de outubro há “intensa” atividade no perfil do candidato. “Na madrugada e na manhã deste dia, 5out2024, foram postados diversos vídeos de uma corrida em campanha eleitoral”, completa. O perfil “publicou um vídeo no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram, Consta como título da postagem ‘TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES’”.

A postagem faz referência ao mesmo conteúdo que teve a remoção determinada pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. O post apresentava um laudo clínico falso indicando que Guilherme Boulos, candidato do PSol à prefeitura, seria usuário de cocaína e teria tido um “surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas” em 2021.

Também neste sábado, em notícia-crime contra Marçal sobre o laudo, o juiz eleitoral das garantias do Núcleo I do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Rodrigo Capez determinou a suspensão do perfil no Instagram do candidato do PRTB.

Na decisão, o juiz destacou que “a conta @pablomarcalporsp da rede social Instagram tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos” com “nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral”.

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