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Em 11 de junho de 2024, foi celebrado, com entusiasmo, o Acordo de Cooperação Técnica 103/2024 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
O acordo tem como desiderato “a cooperação técnica e operacional, com vistas ao desenvolvimento de ações para racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, em observância ao disposto na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário – Resolução CNJ 471/2022”.
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O Protocolo de Execução 1 do Acordo de Cooperação Técnica 103/2024 ostenta como nobre objetivo “descrever a programação e o detalhamento dos procedimentos necessários à extinção de processos de execução fiscal que atendam aos requisitos da Resolução CNJ 547, de 22 de fevereiro de 2024”.
Consagra o artigo 1º da Resolução CNJ 547/2024 que “é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência de cada ente federado”. Por sua vez, o § 1º dispõe que “deverão ser extintas as execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis”.
O acordo supramencionado, em boa hora, vem ao encontro do compromisso assumido pela PGDF, desde janeiro de 2019, na busca de soluções para a resolutividade pacífica dos conflitos e para a redução da litigiosidade, tendo como princípios basilares a desjudicialização e a entrega da prestação do serviço público de forma célere, efetiva e com segurança jurídica.
O tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais no Distrito Federal constituía máxima emergencial a ser lograda, considerando que, em 2019, havia mais de 320 mil execuções fiscais em andamento na única Vara de Execução Fiscal do TJDFT.
A PGDF buscou, então, a implementação de medidas para: a) a diminuição do número de execuções fiscais a serem ajuizadas; b) a desjudicialização das execuções fiscais; c) o incremento da cobrança extrajudicial.
De início, verificou-se a necessidade da realização de uma análise econômica. Era preciso determinar qual o custo de uma execução fiscal para o Estado, a fim de se aquilatar a economicidade e a necessidade (ou não!) de sua propositura.
A PGDF, então, entendeu por impreterível a contratação de um especialista para a realização de pesquisa apta a dimensionar o custo unitário da execução fiscal no DF.
Aplicando-se a metodologia desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), chegou-se, como resultado, ao custo médio provável de R$ 30.469,52, valor esse atualizado até 31 de dezembro de 2020, a ser dispendido para cada execução fiscal, tendo como base de cálculo o custo da mão de obra, o custo fixo e o custo baseado em atividade.
Finalizada a pesquisa e conhecido o custo unitário de uma execução fiscal, a PGDF envidou os esforços necessários para a promulgação da Lei Complementar 1010, de 31 de maio de 2022, que alterou o art. 1º da Lei Complementar 904, de 2015, para dispensar o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, cujos valores consolidados por devedor fossem iguais ou inferiores à marca de R$ 30.469,52.
O artigo 2º da novel legislação consagrou, ainda, a possibilidade de a PGDF desistir da execução fiscal já ajuizada, sem renúncia do respectivo crédito, cujos valores consolidados por devedor fossem iguais ou inferiores ao valor de R$ 30.469,52.
Almejando a catalisar, ainda mais, a celeridade e a eficiência da cobrança dos débitos, a PGDF encampou, perante o TJDFT, pleito para a criação de uma segunda Vara de Execução Fiscal. Acolhendo a proposição, foi criada na estrutura do primeiro grau de jurisdição, por meio da Resolução 11, de 25 de novembro de 2020, do TJDFT, a 2ª Vara de Execução Fiscal, especializada na cobrança do ICMS.
Com o advento da novel legislação e a da criação da 2ª Vara de Execução Fiscal, a PGDF conseguiu avançar expressivamente na desjudicialização de execuções fiscais, bem como logrou êxito na diminuição do número de execuções fiscais a serem ajuizadas.
O resultado do trabalho foi altamente exitoso, consoante se pode aferir dos números de execuções fiscais ajuizadas e desjudicializadas nos últimos cinco anos:
Ano Execuções Fiscais ajuizadas Execuções Fiscais desjudicializadas
2019 14.889 2.777
2020 11.878 4.903
2021 17.389 19.423
2022 10.620 39.941
2023 3.558 46.370
No final de 2023, tramitavam no TJDFT, aproximadamente, 236 mil execuções fiscais, equivalentes a R$ 37 bilhões de dívida ativa. Para os débitos de ICMS, agrupados na 2ª Vara de Execução Fiscal, o valor cobrado era de R$ 27,6 milhões, distribuídos em 21.629 execuções fiscais. Ou seja: 81% do total cobrado estava concentrado em apenas 14% do número de processos judiciais, a justificar, por todos os ângulos, a criação de uma vara especializada na matéria.
Com o não ajuizamento e a desistência das execuções fiscais em patamar inferior a R$ 30.469,52, a cobrança extrajudicial foi incrementada por meio do protesto pelos cartórios. A PGDF celebrou acordo de cooperação com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Secção Distrito Federal (IEPTB-DF), com o intuito de realizar, independentemente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer outras despesas, o protesto judicial de Certidões de Dívida Ativa do Distrito Federal.
O avanço na quantidade de certidões de dívida ativa enviados a protesto foi exponencial, consoante se pode observar dos dados abaixo colacionados:
Ano CDAs enviados a protesto
2019 7.746
2020 37.104
2021 179.980
2022 716.867
2023 1.430.919
O valor total protestado em 2023 foi de R$ 2,06 bilhões, tendo sido recuperado R$ 518,6 milhões à vista e R$ 653,4 milhões parcelados.
Além dessas iniciativas, a PGDF participou do programa de inovação Desafio DF, realizado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), logrando-se vencedora com a apresentação de Projeto de Inteligência Artificial em Execução Fiscal, denominado Osiris.
O Projeto Osiris contribuirá para o incremento da arrecadação tributária e para a desjudicialização das execuções fiscais, sendo um projeto de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
O Acordo de Cooperação Técnica 103/2024, portanto, vem coroar os estudos e trabalhos realizados pela PGDF nos últimos cinco anos no tratamento das execuções fiscais. Louvável a iniciativa do presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em buscar soluções para um dos grandes problemas do Judiciário brasileiro.
Como resultado do Protocolo de Execução 1, aproximadamente 80 mil processos de execução fiscal serão extintos, sem julgamento de mérito, no período de 120 dias úteis. O TJDFT enviará à PGDF, com cópia para o CNJ, listagem de processos de execução fiscal que atendam à Resolução CNJ 547, aptos a serem extintos sem julgamento do mérito, ficando, desde já, dispensada de intimação individual ou abertura de vista, desde que sem ônus a sentença de extinção.
Será um avanço significativo para o DF no tratamento racional e eficiente das execuções fiscais, que se soma às medidas já implementadas pela PGDF.