Os argumentos dos pedidos de amici curiae na ação sobre tagalong no STF

Spread the love

Quatro organizações pediram para ingressar como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.714, movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a obrigatoriedade de tagalong em caso de ingresso no bloco controlador. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) entraram na semana de 23 de setembro. Já a Previdência Usiminas solicitou a admissão na última sexta-feira (4/10).

A ADI chegou à Corte depois de uma reviravolta bilionária no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a empresa ítalo-argentina Ternium e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A AEB (que tem a Ternium como uma de suas associadas, segundo seu site) não trata do caso concreto envolvendo as duas empresas, mas questiona o artigo 254-A da Lei das S/A, que trata do mecanismo de tagalong – um mecanismo que dá a acionistas minoritários a oportunidade de se livrar de sua participação em uma companhia quando há mudança de controle.

A AEB argumenta que a interpretação do STJ sobre o tema é inconstitucional e “frontalmente divergente em relação àquela fixada pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários] no exercício de sua competência”. Em junho, o STJ decidiu que a Ternium deve indenizar a CSN por uma compra de ações da Usiminas em 2011. O valor da indenização é estimado em R$ 5 bilhões. A Ternium comprou 27,7% do total do capital votante da companhia, entrando no bloco controlador. A CSN possuía 17,4% do capital da Usiminas. A CVM entendeu que não houve alienação de controle, e, por isso, não haveria disparo do gatilho de tagalong previsto no artigo 254-A – entendimento que foi refutado pelo STJ em um julgamento de embargos de declaração, depois de uma mudança na composição da turma que apreciou o caso. 

A AEB é representada pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, e Floriano de Azevedo Marques, do Manesco Advogados. A ADI 7.714 está sob relatoria do ministro André Mendonça.

O que diz a Firjan

A Firjan argumenta que tem legitimidade para ingressar na ação uma vez que a “interpretação adotada pelo STJ gera graves consequências para o ambiente de negócios”. “A segurança jurídica e a previsibilidade das regras que norteiam essas operações são condições essenciais para a captação de investimentos no setor industrial, que, por sua natureza, exige alto volume de capital”, diz a entidade no documento. “A alteração nas regras aplicáveis às operações de fusões e incorporações afetará diretamente o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a competitividade das indústrias”, afirma a entidade. “O bem-estar social está intrinsecamente ligado ao desempenho econômico do setor industrial, sendo este um dos principais motores da economia”. Segundo a Firjan, o tema é especialmente importante para o estado do Rio, um dos estados líderes de operações de fusões e aquisições no 1 semestre do ano. 

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email

O principal argumento da entidade é que a CVM, em sua regulamentação, considera a oferta pública de ações (OPA) obrigatória apenas em casos de transferência do controle majoritário. Segundo a Firjan, o STJ, ao expandir o conceito de alienação de controle, desconsiderou a expertise da CVM, que há décadas regulamenta essas operações com base em critérios técnicos específicos. 

“A CVM desempenha um papel crucial ao garantir a estabilidade do mercado, a proteção dos direitos dos acionistas e a previsibilidade nas operações empresariais”, pontua a Firjan. A nova interpretação, por outro lado, “gera insegurança jurídica e impõe elevados custos operacionais às empresas”, o que, segundo a Firjan, “pode desincentivar o investimento e prejudicar a competitividade”.

Além disso, a Firjan argumenta que a decisão do STJ ameaça a estabilidade de operações societárias já concluídas, uma vez que pode gerar litígios retroativos. “A nova interpretação judicial […] ameaça a estabilidade de operações já realizadas, criando o risco de que acionistas minoritários venham a demandar judicialmente a realização de OPAs retroativas”, afirma a entidade no pedido enviado ao STF.

A Firjan também ecoa o pedido da AEB que, enquanto o mérito da ADI não for julgado, seja concedida uma medida cautelar para suspender a aplicação da nova interpretação do STJ e das ações judiciais que tratem da matéria.

O que argumenta a ATP

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), que representa grandes empresas dos setores de mineração, siderurgia, petróleo, gás e agronegócio, também argumenta que a interpretação do STJ gera insegurança jurídica e pode aumentar substancialmente os custos de operações de fusão e aquisição, desestimulando investimentos.

Segundo a associação, “quanto menor for a participação societária suficiente para se considerar que houve aquisição de controle, maior será o custo adicional que a OPA poderá causar em uma operação, o que bem ilustra a importância da discussão ora posta”.

A entidade também reforça que a CVM sempre interpretou o artigo 254-A de forma restritiva, vinculando a OPA apenas à alienação de controle majoritário. Para a associação, a flexibilização da exigência de titularidade de direitos, como implica o entendimento do STJ, pode transformar o controle de uma empresa em algo nebuloso.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

“Afinal, dispensando-se a necessidade de titularidade de direitos suficientes, o controle passa a ser algo fluído e dependente de conjunturas políticas específicas. Nesse contexto, se não há um critério objetivo de titularidade de direitos, as partes que entabulam o contrato, de certa forma, precisam adivinhar o futuro da companhia”, escreve no documento.

A ATP também apoia o pedido da AEB para que o STF conceda uma medida cautelar que suspenda a aplicação da interpretação do STJ até que o mérito da ADI seja julgado.

O que defende a FIEMG

A FIEMG, em sua manifestação, reforça os riscos que essa interpretação pode trazer ao ambiente de negócios no Brasil, especialmente para grandes companhias e indústrias. Segundo a FIEMG, o recente julgamento do STJ pode aumentar consideravelmente o custo das operações, especialmente quando obriga a realização da OPA com base em “fatos supervenientes à operação de transferência de ações”, que podem ser observados apenas anos após a concretização da transação. 

A FIEMG também enfatiza que, tradicionalmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entendeu que a OPA deve ser aplicada apenas em casos de alienação de controle majoritário, ou seja, quando o adquirente passa a deter a maioria das ações com direito a voto.  “Até o recentíssimo e bizarro entendimento firmado pela 3ª Turma do STJ […] a regra (cristalizada pela Autarquia – CVM) era de que para a realização de OPA deveria se existir um controlador prévio, este primeiro controlador aliene ações de sua titularidade e o adquirente se torne o novo controlador da sociedade”.

A FIEMG, em seu pedido de ingresso como amicus curiae, afirma que sua participação pode trazer importantes subsídios técnicos, econômicos e jurídicos para a análise do caso, promovendo uma decisão mais informada.

O que diz a Previdência Usiminas

Na visão da Previdência Usiminas, o inédito alargamento da interpretação da norma pela 3ª Turma do STJ “representa relevantíssima inovação para o mercado de capitais nacional, com importantes impactos para a segurança jurídica e a previsibilidade de operações societárias.”

“Trata-se de repentina mudança significativa de entendimento fixado ao longo de anos, com potencial para gerar vultoso benefício econômico para o principal concorrente da Usiminas no mercado brasileiro de aços planos, a Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”)”, afirma a institutição.

“A operação societária que está na origem da disputa judicial travada entre a Ternium e a CSN, mencionada pela ADI, também foi acompanhada pela PREVIDÊNCIA USIMINAS, como parte do Acordo de Acionistas da Usiminas. E, nessa condição e como fundo de pensão com atuação relevante no mercado brasileiro, a PREVIDÊNCIA USIMINAS sempre entendeu, em linha com a jurisprudência administrativa e judicial, que a substituição da Construtora Camargo Corrêa e da Votorantim pela Ternium não correspondeu a uma alienação do controle da Usiminas”, afirmam.

Não paira dúvida a respeito da repercussão social do tema, afirmam os advogados da Previdência Usiminas, já que “a definição das ‘regras do jogo’ empresarial é imprescindível para a promoção de um ambiente de negócios profícuo, confiável e inclinado ao desenvolvimento social. Não se pode admitir que as regras sejam interpretadas irrefletidamente e de forma casuística, sob pena de gerar incerteza incertezas para o desenvolvimento econômico nacional”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *