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O tribunal arbitral constituído na Câmara de Comércio Internacional (ICC) no âmbito do procedimento 27293/PFF determinou à Eldorado Brasil Celulose o pagamento de dividendos mínimos obrigatórios, previsto na Lei das S.A., referente a 2023, à J&F e à Paper Excellence. Na mesma decisão, o tribunal proibiu a acionista CA Investment/Paper Excellence de transferir as ações de emissão da Eldorado de sua titularidade até que seja proferida decisão final no procedimento arbitral.
O prazo para pagamento dos dividendos é de 10 dias a contar de 4 de outubro, quando a decisão foi proferida. O valor a ser distribuído soma R$ 560,5 milhões, cerca de metade será destinada a cada acionista. O montante equivale a 25% do lucro líquido de R$ 2,35 bilhões, apurado pela empresa no ano passado. Leia o comunicado ao mercado da Eldorado Celulose.
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A distribuição dos dividendos era um pleito da Paper Excellence, que detém 49,41% das ações. Já a J&F, que tem maioria no conselho de administração, decidiu pela alocação de parte dos recursos (R$ 105 milhões) na constituição de reservas legal e em incentivos fiscais, e pela retenção do valor remanescente (R$ 2,24 bilhões).
Apesar da decisão pela distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios, o tribunal arbitral destacou que, caso a outra arbitragem que julga o caso decida por desfazer o contrato de compra e venda de 2017, o valor recebido pela Paper Excellence terá de ser restituído à J&F.
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A empresa dos irmãos Batista tenta anular na Justiça decisão arbitral do ICC nesse outro procedimento, que deu ganho de causa à Paper Excellence e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito da empresa de assumir o controle da Eldorado Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário.
Procuradas, a J&F e a Paper Excellence não se manifestaram.