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O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou a Lei Complementar 335/2024, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no estado. Oriunda de um projeto do próprio Poder Executivo, a medida foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (7/10).
A nova lei institui o Sistema de Inovação do Ceará (SIC). Entre os objetivos, está a criação de um ambiente adequado para a geração de produtos, processos e serviços inovadores, além de estímulo à cultura do empreendedorismo e inovação nas instituições públicas em todo o estado.
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De acordo com a normativa, o governo estadual apoiará a cooperação entre o SIC e outras iniciativas de inovação para atrair empresas, inclusive estrangeiras, que promovam inovação e desenvolvimento. Incubadoras, parques e polos tecnológicos são citados em tal escopo.
“O objetivo é facilitar o acesso a incentivos em pesquisa e tecnologia, impulsionando a geração de empregos, o desenvolvimento econômico e a competitividade do Ceará no mercado nacional e internacional”, afirmou o governador, via release.
Pessoas com TEA no mercado de trabalho
O presidente Lula (PT) sancionou a Lei 14.992, de 3 de outubro de 2024, que altera a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
A norma modifica o Sistema Nacional de Emprego (Sine), que deverá adequar sua infraestrutura e equipe conforme as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O objetivo é assegurar que o ambiente de trabalho e as oportunidades sejam acessíveis para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.
Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura, se integrará ao Sine, responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos. Essa integração permitirá a intermediação de vagas de emprego e a formalização de contratos de aprendizagem para pessoas com autismo, em conformidade com a Lei 10.097/00, que trata da aprendizagem profissional.
Além disso, a norma também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.
Prioridade às pessoas com vitiligo ou psoríase
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) sancionou, com veto parcial, a Lei 10.532/2024, que concede prioridade às pessoas com vitiligo ou psoríase na marcação de consultas dermatológicas e no acompanhamento psicológico nas unidades de saúde das redes pública e privada no âmbito estadual, respeitado o protocolo de classificação de risco.
De acordo com o texto, para fazer jus à prioridade, a pessoa deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de laudo médico. O documento precisa conter a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Em caso de descumprimento, o estabelecimento de saúde privado ficará sujeito à multa no valor de 300 a 1.500 UFIRS-RJ (Unidades Fiscais de Referência) por cada ocorrência, de acordo com o porte do estabelecimento. Convertendo para reais, a multa pode variar de R$ 1.361,19 a R$ 6.805,95.
Já o veto recaiu no artigo 5º do projeto, que previa que o descumprimento dos dispositivos da lei pelas unidades públicas de saúde “ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável”. O governador apontou vício de iniciativa.
Animais de suporte emocional
A Alerj aprovou, em 2ª discussão, o PL 2365/2023, que estabelece que estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como os meios de transporte público coletivos poderão ter que permitir a entrada de animais de assistência emocional quando estiverem acompanhando seus tutores.
A medida,complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual. Os animais de assistência emocional são pets que fazem parte de um tratamento de doenças psíquicas e crônicas, melhorando a qualidade de vida do tutor.
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.