Receita aumenta valor de quem é obrigado a declarar o imposto de renda; veja o que muda

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A Receita Divulgou anunciou nesta quarta-feira (6/3) a ampliação da faixa de isenção para declaração do Imposto de Renda 2024. Com isso, fica obrigado a fazer a declaração aquele que recebeu ao longo de 2023 mais de R$ 30.639,90. Até então, o limite usado era a partir de R$ 28.559,70.

Além disso, a Receita passará a exigir que quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil declare os valores. Até o ano passado, a exigência era válida para quem havia recebido mais de R$ 40 mil. O prazo para envio das declarações começa no próximo dia 15 e vai até 31 de maio. 

Nesta quarta-feira, também foram divulgadas as datas de pagamento das restituições. O calendário é semelhante ao do ano passado: 

Lote

Data de pagamento

1º lote

31 de maio

2º lote

28 de junho

3º lote

31 de julho

4º lote

30 de agosto

5º lote

30 de setembro

Quem deve declarar

A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

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Mudanças na faixa de isenção do IRPF

Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Essa mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Esse foi segundo reajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

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Tabela do Imposto de Renda 2024

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir

Até R$ 2.112,00

De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96

Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir

Até R$ 2.259,00

De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896,00

Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.

Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

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