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Em uma recente reunião em Foz do Iguaçu, parte da agenda do G20, o Grupo de Trabalho de Transições Energéticas (ETWG, na sigla em inglês) chegou a um consenso sobre um conjunto de 10 princípios para orientar transições energéticas justas.
O uso do plural “transições” ressalta a necessidade de considerar as especificidades de cada país ou região na definição de suas trajetórias rumo a uma economia de baixo carbono – cada um ao seu ritmo. Independentemente do ponto de partida, alcançar a neutralidade de carbono exigirá a adoção de elementos que norteiem esse caminho, a serem integrados nas políticas de transição energética.
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Os Princípios de Foz do Iguaçu incluem ênfase em uma cultura de planejamento energético de longo prazo a pautar as políticas para atingir transições energéticas justas e inclusivas; combate à pobreza energética; justiça procedimental, que requer incluir as partes no diálogo e no processo de tomada de decisão; reforço a sistemas de proteção social; desenho e implementação de políticas inclusivas; respeito a direitos; critérios para investimentos e alocação de custos pautados pela busca de justiça e inclusão; dentre outros.
Como assegurar que esses princípios vão além do que uma boa carta de intenções? Está perfeitamente ao alcance do Brasil em nosso futuro próximo dar exemplo concreto de como as boas intenções dos princípios podem ser incorporadas no desenho e na implementação de políticas. Ilustro aqui esse argumento com o futuro dos investimentos em redes de distribuição em face da prorrogação das concessões de distribuição de eletricidade.
Em meados deste mês de outubro, a Aneel deve lançar a consulta pública para o aditivo ao contrato de concessão para companhias de distribuição que consideram aderir à proposta de prorrogação nos termos do Decreto 12.068/2024.
Em seu artigo 6º, o referido Decreto estabelece conjunto de compromissos a serem seguidos pelas concessionárias. Além da atenção à resiliência a eventos climáticos extremos, o artigo enfatiza a necessidade de desenvolver ações que “promovam a inclusão energética, a redução de perdas não técnicas, a regularização da prestação do serviço público em áreas de vulnerabilidade socioeconômica e o desenvolvimento tecnológico para a redução da pobreza energética, conforme diretriz do Ministério de Minas e Energia” (inciso IV). O parágrafo 1º do artigo afirma que tais compromissos devem pautar investimentos a serem realizados ao longo de toda a vigência do novo contrato.
O novo contrato de concessão vai ancorar a relação entre poder concedente e distribuidora, caminhando para uma separação entre a prestação dos serviços de rede e energia. Será uma primeira sinalização de como implementar o conceito de utility of the future, como apontei em coluna anterior. É possível identificar oportunidades de dar consequência ao princípios de Foz do Iguaçu no atendimento ao disposto no art. 6º.
As redes de eletricidade são elementos habilitados da nova arquitetura descentralizada dos sistemas elétricos do futuro que já chegou. A trajetória para alcançar os objetivos de neutralidade de carbono, tal como preconizado no Acordo de Paris e reafirmado na COP 28, depende de resiliência e flexibilidade das redes de eletricidade – componentes essenciais das metas de triplicar a capacidade global de renováveis até 2030.
Além de expandir, é essencial modernizar (fazer upgrades) nas redes existentes, assegurando conexão aos recursos distribuídos, garantir gerenciamento de congestão e desenvolvimento de sistemas operacionais dotados de maior complexidade e flexibilidade, distintos dos modelos convencionais de energia.
Relatório recente da Energy Transitions Commission (ETC) aponta que entre 2021 e 2050 seriam necessários investimentos anuais em redes de US$ 800 bilhões, sendo US$ 450 bilhões para distribuição. Esse volume equivale a 2,5 vezes os níveis observados atuais. Para o Brasil, as projeções da BNEF para investimentos em rede no cenário de neutralidade de carbono são da mesma magnitude dos investimentos em renováveis: US$ 0,5 trilhão entre 2024 e 2050.
De acordo com relatório recente da BNEF, “a Presidência do G20 neste ano e a COP 30 em 2025 oferecem ao Brasil uma oportunidade histórica de liderar a transição global para uma economia de baixo carbono”. Os investimentos em redes de distribuição, que deverão ser impulsionados pela prorrogação prevista no Decreto, precisam ser direcionados de forma estratégica para enfrentar os desafios climáticos (como destacado no art. 6º do Decreto), promover a inclusão social (com base nos princípios e diretrizes do Decreto), e atender às demandas da nova arquitetura dos sistemas de energia e eletricidade do futuro.
Portanto, o grande desafio agora é construir metodologias para alternativas que respeitem esses princípios e critérios, buscando conciliar essa agenda integrada de clima, energia e aspectos sociais. E tudo isso sem perder de vista a necessidade de definir parâmetros e indicadores claros para medir a performance— monitorando, verificando e reportando — ao longo dessa jornada. Somente assim estaremos, de fato, alinhando nossas ações com o discurso ou, como diz a expressão em inglês, walk the talk.