CONFIRA ESSAS EMPRESAS
SEGURO PARA MOTORISTA DE APP
COMECE HOJE MESMO
CLASSIFICADOS
ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS
TUDO SOBRE SEGURO DE VIDAS
ALUGUEL TEMPORADA GUARAPARI PRAIA DO MORRO ES
O IMÓVEL É UMA COBERTURA NA PRAIA DO MORRO ES LINK A BAIXO VALOR DA DIÁRIA 500R$
NÚMERO DE DIÁRIAS MINIMO 3
QUERO SABER + / CONTATO DO IMÓVEL
QUERO SABER SOBRE O CAVALO COMO COMPRAR
O melhor da web
GANHE DINHEIRO NO AIRBNB
DRA LARISSA
CONFIRA O CANAL
CONFERIR PERFIL NO LinkedIn
CONFERIR
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quinta-feira (10/10) o julgamento conjunto das ADIs 7389, 7454, 7566 e ADPF 1076, que questionam a Resolução 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Na sessão desta quinta, serão apresentados o relatório e as manifestações das partes. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.
Sob relatoria do ministro Edson Fachin, as ações foram apresentadas pelo Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo União Brasil, respectivamente. Entre as medidas previstas pela resolução, estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de pacientes para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas diariamente no seu email
Os autores alegam que o CNJ extrapolou as suas atribuições ao editar a resolução, que, entre outros pontos, altera normas de aplicação do Código Penal, como a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação.
Também consta na pauta, o julgamento do RE 1133118, de repercussão geral no Tema 1.000, que discute a constitucionalidade de norma que permite a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo político.
Além disso, o colegiado podem confirmar medida cautelar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, na ADPF 946, que questiona a Lei Municipal 13.691/2022, de Uberlândia (MG), que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 no município e proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.