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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve decidir, nesta segunda-feira (14/10), a partir das 14h, se uma simples declaração de pobreza pode ser considerada como comprovação de insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita. O caso está afetado como recurso repetitivo (tema 21) e o que for decidido deve ser aplicado a toda Justiça do Trabalho.
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A Lei da Reforma Trabalhista prevê o benefício da Justiça gratuita para aqueles que tiverem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 3114,40). Para os demais, exige a comprovação de insuficiência de recursos para não pagar as custas do processo.
O caso foi afetado ao Pleno porque há divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Alguns juízes entendem que basta uma mera declaração para que esteja comprovado. O relator é o ministro Breno Medeiros.
Os TRTs se manifestam sobre como tem sido o seu entendimento e encaminharam alguns processos que representam a controvérsia. O TRT da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio, por exemplo, afirma que há divergência nas turmas. O TRT da 2ª Região, em São Paulo, registrou que a jurisprudência dominante é não mais aceitar somente o atestado de pobreza como comprovação.
O processo é o 277-83.2020.5.09.0084.