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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (14/10) suspender os pagamentos ad exitum de Brumadinho (MG) e Mariana (MG) a escritórios de advocacia estrangeiros que representam os municípios em ações fora do país. A suspensão ocorre no âmbito da ADPF 1178 e vale até que o STF examine a legalidade dos contratos.
Dino argumentou que os acordos previam o pagamento de honorários de êxito (ou “taxa de sucesso”), o que significa que os advogados estrangeiros receberiam uma porcentagem das indenizações obtidas nas ações judiciais. Isso poderia reduzir significativamente os recursos destinados às vítimas dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho.
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“[…] Tais contratações expõem o Erário e as vítimas dos desastres socioambientais a imenso risco de lesão econômica, devido ao fato da cláusula ad exitum, pactuada em tais acordos, tornar os próprios escritórios de advocacia os grandes beneficiários de eventual reparação obtida em Juízo”, escreveu o ministro.
As administrações de Brumadinho e Mariana devem entregar ao STF a cópia dos contratos com os escritórios estrangeiros. O ministro Flávio Dino não estabeleceu um prazo para isso.
A decisão atende em parte a pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Na cautelar, o instituto afirma que “tais contratações expõem o Erário e as vítimas dos desastres socioambientais a imenso risco de lesão econômica, devido ao fato da cláusula ad exitum, pactuada em tais acordos, tornar os próprios escritórios de advocacia os grandes beneficiários de eventual reparação obtida em Juízo”.
O STF vai julgar ainda este mês a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A ADPF 1178 será debatida em plenário virtual de 25 de outubro a 5 de novembro.