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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um artigo da Constituição do Pará, que permitia aos presidentes da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) assumir, de forma definitiva, os cargos de governador e vice-governador nos casos de vacância dos cargos. A decisão se deu na ADI 7.140, que foi julgada entre 4/10 e 11/10 em sessão virtual.
Na ação, a Procuradoria-Geral de República (PGR) argumentou que a norma viola os princípios democrático e republicano e a regra constitucional que impõe a realização de eleições como requisito necessário para assumir o mandato de chefe do Executivo estadual.
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Ao julgar procedente o pedido da PGR, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que “em que pese a autonomia dos entes federados, a ocupação definitiva do cargo de Chefe do Poder Executivo sempre deverá ser exercida por pessoa eleita pelo povo, sendo a via indireta excepcional”.
Nunes Marques reconheceu que os estados não são necessariamente obrigados a seguir o modelo adotado em âmbito federal para lidar com a dupla vacância. Entretanto, destacou que “a autonomia política delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios encontra, portanto, limites precisos na Lei Maior, não sendo dado ao poder constituinte derivado decorrente optar pela não realização de eleição (direta ou indireta) do ocupante permanente da chefia do Executivo”.
Vacância e impedimento no MS
Em outra ação julgada na última semana, a ADI 7.141, o colegiado declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de um dispositivo da Constituição de Mato Grosso do Sul, que também previa a ocupação definitiva do cargo pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça locais.
Neste caso, Marques votou para afastar a interpretação que legitimasse a ocupação definitiva da chefia do Executivo, sem que houvesse eleição direta ou indireta. “É imperioso afastar interpretação do diploma questionado a legitimar a ocupação definitiva da chefia do Executivo, considerado o restante do período do mandato político, sem que haja eleição – direta ou indireta – para tanto”, disse.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Nunes Marques, no julgamento, que transcorreu entre os dias 4/10 e 11/10 no plenário virtual.