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O presidente Lula (PT) encaminhou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (15/10), um projeto de lei que institui penas mais duras a crimes ambientais. A proposta altera 17 artigos da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais elevando a punição de delitos considerados anteriormente de menor potencial ofensivo. Dentre as infrações que devem se tornar mais graves estão a mineração ilegal, o desmatamento e danos à Mata Atlântica e a Unidades de Conservação.
A proposta prevê também que aqueles que cometeram crime ambiental começarão a cumprir pena em regime fechado. “Daqui pra frente a gente não vai brincar com o crime ambiental”, disse o presidente na tarde desta terça-feira, durante reunião no Palácio do Planalto para o despacho do projeto.
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O governo afirma que vai trabalhar para que o andamento do PL se dê com celeridade. Segundo Lula, com “um bom trabalho” é possível aprovar a matéria em regime de urgência na Câmara e no Senado.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, presente na solenidade, disse que o projeto de lei sistematiza num só texto todas as matérias sobre o tema em tramitação no Congresso. O PL vem sendo elaborado há semanas pelos ministérios do Meio Ambiente e Justiça.
A matéria do governo foi apensada a um projeto do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que está em análise na Câmara como PL 10457/2018. A relatoria é do deputado Patrus Ananias (PT-MG).
O que muda na Lei de Crimes Ambientais com o projeto de lei
Provocar incêndio em floresta ou outras formas de vegetação:
– Como é: 2 a 4 anos de reclusão ou multa
– Como fica: 2 a 5 anos e multa
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente:
– Como é: Detenção de 1 a 3 anos ou multa
– Como fica: 2 a 5 anos e multa
Destruir ou danificar vegetação da Mata Atlântica:
– Como é: Detenção de 1 a 3 anos ou multa
– Como fica: 2 a 5 anos e multa
Causar dano às Unidades de Conservação:
– Como é: Reclusão de 1 a 5 anos
– Como fica: 3 a 6 anos e multa
Provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação:
– Como é: Reclusão de 2 a 4 anos e multa
– Como fica: Reclusão de 3 a 6 anos e multa
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização:
– Como é: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
– Como fica: Detenção de 1 a 3 anos e multa
Provocar a morte de espécies da fauna aquática em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
– Como é: Detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas
– Como fica: Detenção de 2 a 4 anos e multa
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues:
– Como é: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
– Como fica: Reclusão de 2 a 5 anos e multa
Causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
– Como é: Reclusão de 1 a 4 anos e multa
– Como fica: Reclusão de 3 a 6 anos e multa