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Certamente você já viu anúncios patrocinados nas redes sociais, e até mesmo nas mídias tradicionais, de empresas que prometem revisão de juros contratuais ou sugerem a possibilidade de recebimento de indenizações mesmo sem nunca ter estudado o caso do potencial cliente.
Independentemente do problema do cliente e setor com o qual ele manteve relação, as promessas são sempre sedutoras e dão como certeza um suposto direito. O que você talvez ainda não saiba é que essas empresas são, na maioria das vezes, uma forte variável do problema “litigância predatória”.
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Para compreender melhor, é necessário analisar o contexto. As redes sociais definitivamente fazem parte do cotidiano e exercem uma influência cada vez maior na sociedade. Confirmando essa tendência, empresas e pessoas físicas estão consumindo cada vez mais os conteúdos dessas mídias. Esse potencial não passou despercebido pelo mercado jurídico e é aqui que se inicia a conexão entre as empresas de consultoria e intermediação com a litigância predatória.
Mesmo com o avanço e a flexibilização de algumas questões relacionadas à publicidade dos serviços jurídicos, a OAB ainda tem regras firmes sobre a forma de divulgação do trabalho do advogado e a prospecção dos seus clientes. Essas regras visam garantir a ética e lisura no exercício da profissão, evitando a mercantilização excessiva da advocacia e a visão de que o Direito é apenas um negócio que tem a geração de lucro como foco. Essas regras valorizam o propósito da prestação de serviços jurídicos, colocando o advogado como um agente indispensável para a pacificação social e solução de conflitos.
No entanto, atravessamos um momento em que a operacionalização do Direito se encontra cada vez mais associada à visão de um grande e lucrativo negócio. Prova disso é que cada vez mais advogados investem na escalabilidade dos seus serviços pela expansão das atividades no ambiente virtual.
O problema é que, na maioria das vezes, essa expansão não tem ocorrido através da divulgação regular dos serviços dos escritórios de advocacia, mas sim por meio de supostas empresas de outros segmentos. Por sua vez, essas empresas têm impactado diretamente no aumento do volume de processos distribuídos.
Explicando melhor essa dinâmica, nos últimos anos foi possível perceber um crescimento avassalador na distribuição de novas ações. Isso pode ser facilmente constatado nos relatórios anuais divulgados pelo CNJ, em que notamos que o aumento na distribuição de ações coincide exatamente com o período em que se intensificou a atuação/criação de empresas que incentivam (e indicam) o ajuizamento de ações como a única ou principal via para solução de conflitos.
É evidente que muitos desses impasses que estão chegando aos tribunais poderiam ser solucionados em esferas administrativas como Consumidor.gov e Reclame Aqui. Aliás, basta uma simples consulta nessas plataformas para constatar que a resolutividade dos problemas dos setores aéreo, financeiro e de telefonia, por exemplo, é superior a 60% e com prazo muito mais célere do que as soluções obtidas por meios processuais.
Ainda sobre essas empresas de consultoria, para tangibilizar a participação e o poder de influência exercida sobre o público-alvo, basta refletir sobre a quantidade e recorrência de anúncios patrocinados, nas mais diversas mídias, que essas empresas têm investido. Tudo isso para seduzir e angariar o maior volume de clientes possíveis para advogados.
Muitas dessas empresas, além de incentivarem o litígio, ainda realizam a compra do direito de ação dos seus clientes ou trabalham com “advogados parceiros” que cobram até 50% do proveito econômico da ação.
Outro ponto comum e surpreendente nessas empresas é que a maior parte delas tem advogados como sócios e/ou possuem parceiros fixos para indicação de clientes. Em qualquer dos cenários, podemos dizer que a situação é, no mínimo, embaraçosa.
No primeiro, podemos ter uma série de infrações éticas no que diz respeito à forma de captação de clientes, já que muitas vezes essas empresas são abertas para evitar que a publicidade do advogado se sujeite às regras da OAB. No segundo caso podemos estar diante de situação ainda mais grave, quando essas empresas acabam exercendo de forma irregular a advocacia e formando sociedades indiretas com advogados que também podem compor outras estruturas societárias.
Podemos concluir que a criação dessas consultorias visa, quase exclusivamente, a geração de lucro a qualquer custo. Com menos restrições que os escritórios, elas conseguem (i) driblar as regras de marketing e publicidade da OAB; (ii) viabilizar parceria com outros advogados pelo Brasil, formando sociedade indireta com vários patronos além daquela regularmente registrada na OAB e (iii) promover a distribuição do maior volume de ações possíveis através da captação irregular de clientes.
Sabemos que não existe solução simples para essa realidade. A situação é complexa e vem acompanhada da dificuldade na regulação e acompanhamento das redes sociais. Por isso, é fundamental o trabalho conjunto entre entidades privadas, Poder Judiciário e a OAB para identificar e combater irregularidades que estejam ocorrendo por meio de artimanhas constantemente perpetradas para manipular a legislação.