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A juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu três pedidos da Prefeitura de São Paulo, feitos no âmbito de uma ação civil pública contra a empresa de geração e distribuição de eletricidade Enel.
Em decisão na última terça-feira (15/10), ela negou a solicitação para que a companhia providenciasse a religação imediata de unidades afetadas pelo vendaval da última semana, e a requisição de que a Enel detalhasse a operação para a restauração, em até 24 horas. A prefeitura pedia uma multa diária de R$ 200 mil caso a empresa não efetuasse a religação.
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Além disso, solicitava o compartilhamento de dados GPS de veículos da Enel que atendem ocorrências, o que já foi negado em decisões anteriores, segundo a magistrada. Segundo informações da Enel, cerca de 100 mil imóveis continuam sem energia elétrica na grande São Paulo nesta quarta-feira (16/10).
No entanto, de acordo com a decisão da magistrada (veja a íntegra aqui), os pedidos extrapolam “o objeto do presente feito, devendo ser deduzidos nas vias processuais próprias”. A ação, que tramita desde novembro, é focada na execução do Plano de Contingência, um convênio firmado pela Prefeitura e a Enel, que trata do manejo de árvores em áreas onde há conflitos entre a arborização urbana e a rede elétrica.
A parceria tem como objetivo realizar podas e outras ações para reduzir riscos de quedas de árvores durante tempestades e vendavais. Dentro do acordo, a Enel é responsável, sob pena de multa, pelo cumprimento de um plano anual de podas e pelo atendimento de solicitações das subprefeituras relacionadas à manutenção das árvores em áreas públicas.
No pedido feito à Justiça, a Prefeitura afirma que a Enel estaria atrasada nos manejos pelos quais é responsável, descumprindo o convênio que é objeto da ação, e que o apagão que começou na semana passada mostra que “não está em curso qualquer movimento real, voltado a uma mudança efetiva de comportamento”.
“Mais uma vez, a Enel demonstra flagrante ineficiência para enfrentar intempéries climáticas extremas, o que revela que, passado quase 1 (um) ano desde o ajuizamento desta demanda, não se reestruturou, sequer minimamente, para oferecer à Cidade de São Paulo a continuidade do fornecimento de energia elétrica de maneira harmônica com as peculiaridades da arborização urbana local”, diz na petição.
Mas, na decisão, a juíza afirma que “as obrigações cujo cumprimento requer a autora se imponha à ré dizem respeito ao dever de atuação conjunta das partes, especialmente quanto ao manejo arbóreo e redução de riscos à coletividade”.
Adequações
Apesar de ter negado essas duas solicitações da Prefeitura, a juíza Erika Folhadella Costa fez uma série de determinações à Enel sobre o Plano de Contingência. Segundo a decisão, o plano atual é insuficiente, pois foi originalmente desenvolvido para outros estados, como Ceará e Rio de Janeiro, e não levou em conta a complexidade e os desafios particulares da capital paulista. Para lidar com a dimensão da metrópole, a Enel deve, por exemplo, garantir a disponibilidade de efetivo para responder a interrupções no fornecimento de energia dentro de 24 horas após os eventos climáticos, de acordo com a magistrada.
A empresa deve fazer as adequações num prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil. A companhia também precisará comprovar o manejo adequado de todas as árvores incluídas no plano anual de podas, com risco de multa de R$ 1 mil por árvore não manejada, e, junto com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, elaborar um Mapa de Conflitos entre a rede elétrica e as árvores.
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Além disso, a companhia deve efetuar o manejo de todas as árvores que possuem solicitações vencidas nos sistemas das subprefeituras num prazo de 30 dias, também sob pena de multa de R$ 1 mil caso não o faça. A Enel também deve atualizar o sistema com as informações de adequação dessas ações em até 5 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil para cada mês de atraso.
A Enel também deverá reparar os danos ambientais coletivos materiais, “a partir de critérios a serem fixados em procedimento de liquidação”, e indenizar a cidade de São Paulo pelos danos ambientais coletivos, “em razão das recorrentes falhas da concessionária em gerenciar os conflitos entre a arborização urbana e as linhas de transmissão elétrica”, em valor ainda a ser determinado.
O número do processo é 1075896-67.2023.8.26.0053.