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O arcebispo Gabriele Caccia, observador da Santa Sé na ONU, fez seu pronunciamento esta quinta-feira em Nova York na 78ª sessão da Assembleia Geral: uma nova convenção sobre o assunto deve conter “garantias adequadas” para evitar possíveis conflitos com o dever dos Estados de defender o direito à vida, impedir a tortura e respeitar outros direitos humanos fundamentais
L’Osservatore Romano
A Santa Sé apoia a definição de um instrumento “universal, multilateral e juridicamente vinculante” sobre a prevenção e a punição de crimes contra a humanidade, com base no direito consuetudinário existente, a fim de “defender a dignidade de toda pessoa humana”. Foi o que ressaltou dom Gabriele Caccia, observador permanente da Santa Sé nas Nações Unidas, durante várias sessões de trabalho dedicadas ao exame de um texto preliminar sobre a prevenção e a punição de crimes contra a humanidade, no contexto da 78ª sessão da Assembleia Geral da ONU em Nova York.
Esperando uma adesão “universal” ao novo instrumento, a ser alcançada “por consenso”, o núncio apostólico se deteve – no debate sobre as medidas internacionais – na necessidade essencial de que uma convenção sobre o assunto contenha “garantias adequadas” para evitar qualquer conflito potencial com o dever dos Estados de defender o direito à vida, de prevenir a tortura e de respeitar outros direitos humanos fundamentais.
Nesse contexto, acrescentou, os artigos da minuta devem apoiar a “dignidade” das vítimas, que sofreram tanto por causa dos crimes, considerando também ressarcimentos e assistência para “reparar os danos sofridos e facilitar sua reintegração na sociedade”, não apenas em nível nacional, mas – como no caso de Estados que não têm disponibilidade – também de outras realidades, sejam elas Estados, organizações internacionais, ONGs, instituições religiosas de caridade.
A Santa Sé, afirmou ainda o observador permanente, apoia a redação atual do projeto que permite que os Estados que aboliram a pena de morte não extraditem um suposto infrator se este correr o risco de ser submetido à pena de morte. Da mesma forma, continuou ele, as nações que mantêm a pena de morte em sua legislação, mas não a aplicam na prática, devem poder recusar a extradição com base no mesmo princípio.
Com relação aos casos de crimes transnacionais, ficou claro ao mesmo tempo que a delegação não poderia apoiar a proposta da Comissão de Direito Internacional, contida na minuta de um dos artigos, de substituir o termo “sexo” por “gênero” entre os motivos válidos para recusar a extradição.
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