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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (17/10) que a Declaração de Nascidos Vivos (DNV) do Sistema Único de Saúde (SUS) deve incluir o termo “parturiente” para a designação a quem “teve trabalho de parto”. O termo é considerado mais inclusivo a transexuais e travestis que podem ou não se considerar “mães” ou “pais”. A expressão “responsável legal” também foi incluída pelos ministros.
Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, o ministro Gilmar Mendes defendeu a inclusão de “Mãe/Parturiente” como inserção obrigatória no DNV e o termo “Pai/Responsável Legal” como inserção facultativa.
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A discussão se deu por uma reclamação do Partido dos Trabalhadores (PT) acerca de “entraves” no SUS que dificultavam o acesso da população trans a serviços de saúde.
O partido alegava que a antiga versão do DNV gerava imprecisão no documento, já que homens trans que são parturientes – ou seja, quem gestou os filhos – acabam sendo caracterizados como “mães”, com base no critério de serem capazes de manter uma gestação.
O Supremo já havia decidido, na mesma ação, que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, inclusive em especialidades relativas a seu sexo biológico.