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Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, chamou a atenção de advogados por dar mais efetividade no combate da chamada litigância predatória. A 4ª Turma do tribunal determinou que a cópia do acórdão seja encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às demais turmas para que se acompanhe a tramitação dos casos similares e restrinja a judicialização predatória.
O caso julgado envolve uma empresa de tecnologia que alegou sofrer mais de cem ações idênticas ajuizadas pela mesma advogada. Nos processos similares, os reclamantes e testemunhas informam cumprir a mesma jornada extra. Todos os pedidos constam como jornada das 8h30 às 19h e nos dez últimos dias do mês, até às 20h.
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Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Valéria Nicolau Sanches, afirmou ser “evidente a caracterização da chamada advocacia predatória no presente caso, uma vez que ajuizado vultoso número de ações pela mesma patrona, com pedidos de horas extras contra a mesma reclamada, alegando a mesma jornada irregular, mesmos horários, tudo exatamente igual, o que não se mostra crível.” Assim, afirmou que “tal prática deve ser coibida, uma vez que prejudica a sociedade, colocando em xeque a credibilidade da prestação jurisdicional.”
Segundo o advogado que assessora a empresa de tecnologia no processo, Diego Diniz Secaf, do Machado Meyer Advogados, a decisão cria um importante precedente para todas as empresas que têm passado pela mesma situação. “Aponta que o Poder Judiciário além de estar atento às referidas práticas e condutas, deixa claro que irá coibi-las por meio de medidas concretas, como, por exemplo, neste caso, com o envio da decisão ao CNJ para que tome as medidas cabíveis, bem como de caráter informativo, ao noticiar as Turmas para que se atentem a tramitação dos casos similares de modo a inibir a referida judicialização predatória.”
Segundo Secaf, a discussão sobre a advocacia predatória na Justiça do Trabalho é antiga e assola centenas de empresas que na grande maioria das vezes encontram dificuldade em realizar a prova perante judiciário. “No entanto, com o advento da tecnologia e real preparo profissional é possível identificá-las e demonstrá-las, de modo que evitar a judicialização predatória.”
Nos últimos anos, a Justiça em geral tem tomado medidas para coibir a litigância predatória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 127, de 2022, para orientar e alertar os tribunais sobre como coibir a prática.
Depois disso, diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já emitiram nota técnica para uniformizar os procedimentos em caso de litigância predatória. Entre eles, o do Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo, Campinas, Bahia, Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas e Rio Grande do Sul, segundo levantamento do banco de dados sobre litigância predatória, do CNJ.
Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados, a Justiça já está atenta a esse tema. “A Justiça tem que realmente coibir. Se os trabalhadores fossem condenados juntamente com os advogados em litigância de má-fé por lide temerária, cobrança de honorários advocatícios, não fosse dada gratuidade, já se teria uma redução desses casos”, diz. Para Juliana, a postura de alguns juízes que isentam o pagamento de honorários e custas processuais acaba estimulando aventureiros na Justiça do Trabalho.
O processo mencionado é o 1001283-38.2022.5.02.0083.