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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (18/10) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que trata da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023). O julgamento foi iniciado no mesmo dia, em plenário virtual, e já foi interrompido. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
O processo foi protocolado pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Estão em discussão mudanças trazidas pela nova Lei das Apostas Esportivas que vedam a participação de empresas em serviço de loteria em mais de um estado e que vedam a publicidade em estado diverso daquele em que se dá a exploração do serviço.
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Os estados alegam que o serviço prestado pelas loterias, quando o usuário adquire um bilhete, faz parte da competência do estabelecimento, enquanto a publicidade tem a função única de atrair um potencial cliente. As administrações estaduais prosseguem dizendo que, ao restringir a publicidade a usuários de um determinado local, a lei viola a razoabilidade.
Fux já havia votado pela procedência da ADI, considerando que a União “não pode […] instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”.
Ele prossegue no voto dizendo que a “competência legislativa privativa da União para a matéria não exclui a competência material dos Estados para a exploração dos serviços lotéricos; os Estados têm competência material para prestar todos os serviços públicos que não lhe sejam expressamente vedados pela Constituição”.
O prazo regimental para a devolução da vista é de 90 dias.