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Recentemente, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou um pacote de PEC’s (Propostas de Emenda à Constituição) que visam limitar o poder do STF. As PEC’s partiram em sua maioria, sem nenhuma surpresa, do maior partido da oposição, o Partido Liberal.
Os objetivos são variados: aumentar o rol de crimes passíveis de impeachment por parte dos ministros do STF, evitar as decisões monocráticas, coibir o ativismo judicial etc. A reação foi célere. O ministro Barroso criticou as propostas, seguido pelo ministro Gilmar Mendes, que falou em “vexame”.
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Grande parte da mídia progressista também enxergou com viés crítico as propostas de mudança constitucional. No entanto, pouco se falou sobre um ponto importante: as propostas visando limitar o poder do Supremo não são exatamente novas e partiram inicialmente do Partido dos Trabalhadores, sob argumentos muito similares aos mobilizados hoje pela oposição.
Quando o PT estava nas cordas em meio ao julgamento da Ação Penal 470, que ganhou o epíteto de mensalão, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) propôs a PEC 33/2011, que visava precisamente diminuir os poderes do STF. Naquela época, o partido possuía muito mais força no Congresso Nacional do que hoje. A proposta, que já foi arquivada, mobilizava argumentos sobre judicialização da política e ativismo judicial.
Houve uma forte reação da mídia e das entidades corporativas, a ponto de a proposta ter sido lida como uma tentativa de golpe institucional contra o Supremo. Mas o que podemos depreender do recente déjà-vu sobre a temática? Primeiro, na linha do que tem sido sustentado por pesquisadores como Werneck Arguelhes, as reações de apoio ou crítica ao Supremo trocaram de lado.
Inicialmente a direita enxergava o tribunal positivamente, enquanto a esquerda, em virtude do julgamento do mensalão e da crítica à visão liberal de freios e contrapesos, tendia a ter uma visão mais desconfiada e negativa. Com o governo Bolsonaro, os polos se trocaram. A esquerda passou a defender a noção liberal dos tribunais constitucionais como instâncias contramajoritárias que propiciam limites ao poder central e hegemônico.
Em segundo lugar: é bastante claro que tanto a PEC 33/2011 quanto as propostas recentes do PL são retaliações contra a atuação do Supremo. Em 2011, por conta do mensalão; em 2024, como resposta à atuação uníssona da corte contra os descalabros do governo Bolsonaro – que acabou rendendo episódios controversos, como o famigerado inquérito das fake news.
No entanto, é válido destacar que ambas as propostas representam jogadas legítimas no tabuleiro do poder em Brasília. Não se trata de uma tentativa de golpe institucional, em si, propor uma emenda que vise diminuir prerrogativas do Supremo, como, por exemplo, as excessivas decisões monocráticas.
Inclusive, atacar essa atomização da corte, fortalecendo sua colegialidade, pode, ao contrário, fortalecer o tribunal. É natural e até desejável que tais propostas gerem reações hiperbólicas por parte da sociedade, contudo, outros países de fato operam numa lógica distinta da brasileira, com judiciários menos ativistas e mais autocontidos.
A discussão sobre as propostas de emenda constitucionais visando cercear certos poderes do Supremo, portanto, não pode perder de vista a historicidade dessas tentativas nem tampouco a perspectiva comparada em relação a outros países com tribunais constitucionais hipertrofiados.