Open energy: a liberdade de dados no setor elétrico e a proteção de dados

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O open energy é um conceito que se assemelha ao open banking, mas aplicado ao setor elétrico brasileiro, com potencial de revolucionar o mercado de energia elétrica ao dar ao consumidor o controle sobre seus dados de consumo, incluindo quem pode acessá-los.

A análise de dados e a comunicação direta com os stakeholders em todos os segmentos de energia – da produção ao consumo – fundamentalmente melhora as oportunidades de eficiência energética e de novos serviços e negócios. Isso também diz respeito à eficiência da infraestrutura e sua expansão. Os benefícios, portanto, também se revelam para agentes do mercado e para as entidades públicas – Aneel, ONS e EPE.

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A abertura total do mercado de eletricidade é uma realidade. Seu pacote intrínseco de medidas afeta sobremaneira o business de energia, que vai precisar ser revisto de forma disruptiva, segundo uma óptica de operação diferenciada, com os recursos energéticos distribuídos de forma mais eficiente em sua estrutura. A operação monopolista da oferta, sem a participação consciente de consumidores e fornecedores, não se apresenta mais como opção.

A implementação do open energy no Brasil está em fase de discussões no âmbito da Aneel e do Ministério de Minas e Energia. Nada obstante, a centralização da gestão de dados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), indicada pela agência, é um passo importante nessa direção, considerando que a instituição é experiente no agregamento de dados de carga e de geração, além da contabilização.

Será necessária uma maior coordenação entre os agentes institucionais do setor, especialmente o MME, a Aneel e a CCEE, para garantir a implementação eficiente do open energy. Nada obstante, a Aneel tem promovido discussões para determinar a melhor forma de implementar o open energy no Brasil, considerando as particularidades do setor elétrico e garantindo a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos consumidores. 

É necessário também explorar a criação de normas específicas para o setor energético, levando em consideração seus desafios específicos.

A implementação do open energy no Brasil, embora promissora, enfrenta diversos desafios. Consumidores menores, obrigatoriamente representados por agentes varejistas, podem não ter o mesmo nível de conhecimento sobre o mercado livre de energia em comparação aos grandes consumidores, tampouco conhecimento sobre a possibilidade de gerir seus dados.

Nesse sentido, campanhas de conscientização em massa são essenciais para oportunizar aos consumidores o conhecimento necessário sobre o open energy, seus benefícios, riscos e como proteger seus dados pessoais. 

A implementação do open energy também deve ser acompanhada de uma avaliação contínua de seus resultados e impactos, permitindo ajustes e correções de curso ao longo do processo. Deve ser avaliado se os efeitos benéficos estimados ocorreram e, naturalmente, se ocorreram efeitos indesejados, como eventual manipulação do mercado de modo a praticar custos mais elevados ou a sufocar a livre competição.

No que diz respeito à proteção dos dados dos usuários, a Emenda Constitucional 115, que acrescentou o inciso LXXIX ao artigo 5º da Constituição Federal, reconhece a proteção de dados pessoais como um direito fundamental, reforçando o dever de se preservar a integridade das informações dos indivíduos no contexto de iniciativas como o open energy. 

De maneira mais impactante, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, inclusive nos meios digitais.

Por serem os titulares ou proprietários dos seus dados pessoais, os consumidores ocupam um papel central nas práticas de open energy, uma vez que têm o poder de decidir como seus dados de consumo e geração de energia serão acessados, utilizados e compartilhados. 

A responsabilidade dos titulares, nesse cenário, inclui a necessidade de estarem conscientes sobre os potenciais usos e os riscos associados à disponibilização de seus dados, bem como de exercerem seus direitos de forma ativa, como no caso de eventual revogação do consentimento ou na solicitação de informações sobre o tratamento de seus dados. 

Ao mesmo tempo, esse arcabouço legal de proteção dos dados pessoais reforça a importância de todos os stakeholders adotarem práticas robustas de governança de dados e medidas efetivas de segurança, que sejam aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras vulnerabilidades.

Além de assegurar a privacidade e os direitos dos titulares dos pessoais, os agentes do mercado também deverão fornecer informações claras e acessíveis, de forma a permitir que os consumidores tomem decisões informadas e seguras sobre o compartilhamento de seus dados no ambiente de open energy. A LGPD é fundamental para o desenvolvimento do modelo. Nenhum serviço ou solução tecnológica, por mais inovador que seja, pode prescindir do cumprimento das exigências legais de proteção de dados. 

Pelo disposto na LGPD, o tratamento de dados deve observar a boa-fé e diversos outros princípios como a finalidade, que exige um propósito legítimo, específico e explícito; a necessidade, que limita a coleta dos dados ao mínimo indispensável; e a responsabilização e prestação de contas, que exige a demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

O open energy, com todos seus benefícios, é plenamente praticável no setor elétrico, mas exige cuidados para que possa ser feito de uma maneira segura. A LGPD assegura a proteção de dados contra o processamento impróprio de dados, o direito à escolha da informação prestada e a proteção da sua privacidade; e quanto aos agentes de mercado, determina que haja clareza na coleta do consentimento, tratamento dos dados apenas para os fins informados ao consumidor e custódia segura.

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