Trabalho decente e CLT premium

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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, inciso I, prevê a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Estas premissas, alinhadas ao conceito de solidariedade social de Émile Durkheim e à justiça social de John Rawls, embasam a dignidade humana e a justiça social como pilares de um desenvolvimento sustentável e inclusivo. 

No contexto empresarial contemporâneo, essa diretriz se materializa nas práticas Environmental, Social, and Governance (ESG), que exigem das empresas não apenas crescimento econômico, mas responsabilidade social e ambiental. Ao integrar essas práticas, as empresas reconfiguram o papel do empresário, que assume uma função social ativa, contribuindo para o trabalho decente e a justiça social.

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Assim, a adesão ao ESG implica uma transformação nos negócios, buscando criar um impacto positivo em todas as esferas: financeira, social e ambiental, criando valor de mercado para a empresa. 

Trata-se da indissociabilidade entre propósito e lucro, reconfigurando o papel do empresário como um agente social e não apenas como empregador, o que contribui para a justiça social e o trabalho decente.

Destaca-se, nesse sentido, que a Agenda 2030, estabelecida pelas Nações Unidas, delineia um plano de ação global com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 19 metas para erradicar a pobreza e promover uma vida digna. 

A meta 8 da Agenda, que enfoca o trabalho digno e o crescimento econômico, reforça a importância de enfrentar as novas tendências e perspectivas que moldam o futuro do trabalho.

O trabalho decente, nessa perspectiva, é caracterizado por ser humanizado, inclusivo, seguro e por oferecer remuneração justa, com jornada de trabalho razoável e sadia. É essencial, portanto, que a interação de trabalho respeite a saúde e o bem-estar dos colaboradores, promova a diversidade e permita a realização das potencialidades individuais. 

Nesse contexto, os pacotes de benefícios para funcionários tornam-se estratégicos e devem ser bem avaliados, pois podem trazer vantagens significativas para as empresas, tanto em termos de bem-estar dos colaboradores, quanto em termos de produtividade e economia.

O conceito de CLT premium emerge como uma resposta às demandas contemporâneas por benefícios diferenciados e melhores condições de trabalho. Esse modelo propõe oferecer vantagens que vão além do padrão de mercado e que realmente impactam a escolha de uma empresa pelos colaboradores. 

Entre os benefícios típicos do CLT premium estão: congelamento de óvulos; massagens no escritório, ou academia gratuitas; vale-refeição superior à média do mercado; escritórios pet-friendly e festas semanais; sexta-feira flexível ou semana de quatro dias; Participação nos Lucros e Resultados (PLR) diferenciada e custeio de apartamento próximo ao trabalho; viagens de férias subsidiadas pela empresa; e folgas extras em meses sem feriados.

Estudos, como o realizado pela Wellhub, mostram que a maioria dos profissionais (96%) valoriza empresas que priorizam o bem-estar. Adicionalmente, 93% consideram o bem-estar tão importante quanto o salário, e 87% estão dispostos a deixar uma empresa que não priorize o bem-estar. 

O investimento em benefícios e em um ambiente de trabalho saudável não só maximiza a oferta de valor das empresas, mas também pode aumentar a produtividade e reduzir os custos operacionais.

Programas de saúde e bem-estar bem estruturados, por exemplo, podem ajudar a reduzir o absenteísmo, o presenteísmo e os custos associados a problemas de saúde, já que funcionários mais saudáveis são menos propensos a faltar ao trabalho. 

Da mesma forma, iniciativas de desenvolvimento profissional e capacitação minimizam a rotatividade de funcionários, evitando os altos custos associados ao recrutamento e treinamento de novos colaboradores. 

Ao investir em pacotes de benefícios robustos, as empresas podem obter um retorno financeiro positivo, minimizando despesas relacionadas a problemas de saúde e perda de talentos.

A ascensão do CLT premium e a adesão ao ESG refletem uma mudança de paradigma no mundo corporativo, em que o bem-estar dos colaboradores e a responsabilidade social são centrais para a sustentabilidade dos negócios. 

Nesta mesma direção, destaca-se a sanção, em março de 2024, da Lei 14.831/2024 – conhecida como a nova Lei da Saúde Mental –, que objetiva incentivar as empresas a adotarem práticas que promovam a saúde mental dos seus funcionários.

A nova Lei da Saúde Mental alinha-se com as tendências de valorização do CLT premium e da adoção de práticas ESG pelas organizações. No entanto, é crucial que as empresas estejam atentas às necessidades reais de seus funcionários e adotem práticas que sejam genuinamente benéficas e compatíveis com suas expectativas e com sua cultura organizacional. Para tanto, o envolvimento da gestão, dos setores jurídicos, de RH e financeiro são essenciais na estruturação do programa, de modo a garantir a sua efetividade.

O pacote ofertado como CLT premium pode parecer um caminho distante para a realidade de muitas empresas. Todavia, há ações mais simples que já fomentam o bem-estar e podem ser utilizadas como ferramentas iniciais para o mesmo fim.

Investimentos na preparação das lideranças, promoção de cursos e treinamentos sobre inteligência emocional e gestão do tempo, estudos e análises de dados sobre a realidade comportamental, pesquisa do ecossistema laboral e canais de comunicação direto com os colaboradores são exemplos palpáveis que podem melhorar o bem-estar coletivo.

Não sem razão, na forma da atual legislação, as empresas devem investir anualmente em treinamentos robustos para gestores e empregados, bem como no programa de promoção da saúde mental, com auditorias periódicas para verificação de afastamentos recorrentes, excesso de horas extras, dentre outros. 

O futuro do trabalho é pautado pela integração entre responsabilidade social, justiça econômica e cuidado com o capital humano. E, a ascensão do CLT premium e da nova Lei da Saúde Mental fortificam esse novo olhar para a excelência empresarial. Então, fica a reflexão: estamos atentos às novas trilhas que desenham o futuro do trabalho?

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