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A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e outras entidades relacionadas à saúde apresentaram nesta sexta-feira (5/4) um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estipula uma nova restrição a realização do aborto legal para vítimas de estupro.
No documento, as entidades argumentam que a norma do CFM, que impede a realização de assistolia fetal (procedimento que consiste na aplicação de um produto químico que induz à parada do coração do feto em abortos legais) acima de 22 semanas de gestação, contraria expressamente as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). “A OMS expressamente estabeleceu o procedimento como sendo o melhor padrão em termos de medicina baseada em evidências e como parâmetro civilizatório científico para os seus estados membros”, afirma o texto.
A liminar apresentada, assinada também pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), destaca que a decisão fere o direito fundamental à saúde e o acesso ao melhor cuidado possível. No documento, as entidades também destacam que desde a publicação da resolução foram registrados ao menos quatro casos de meninas que foram vítimas de estupro, que não conseguiram fazer o procedimento antes das 22 semanas gestacionais, “e estão impossibilitadas de efetivar seu direito, previsto desde 1940”.
Desse modo, argumentam que ao extrapolar sua competência regulatória para normatizar o ato médico, o Conselho Federal de Medicina ”estabelece uma obrigatoriedade aos médicos de que violem o direito fundamental à saúde das meninas vítimas de estupro pois, sendo uma gestação 5x mais arriscada, trata-se de claro risco à saúde, mas cujo ato administrativo do CFM passa a restringir o cuidado”.
Também reiteram que na resolução do CFM há ”duas claras violações”. A primeira delas, segundo o texto, diz respeito ao direito à saúde enquanto acesso ao melhor cuidado disponível. Já a segunda refere-se à inobservância do dever de prevenir a violência contra as meninas e mulheres, em contrariedade à Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, internalizada pelo Brasil nos termos do Decreto 1.973/1996.
”Nesse sentido, as condições que suscitaram a propositura da presente ação não apenas se mantém como se agravaram, de modo a retroceder no direito à saúde e no dever de prevenir e erradicar a violência contra meninas e mulheres, como também há mais uma barreira ao aborto legal, que é um ato administrativo normativo de uma autarquia federal, a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina”, diz o texto. Leia o documento na íntegra.
Em entrevista coletiva concedida na última quinta-feira (4/4), o CFM declarou ser a favor do aborto em casos de violência sexual.