Cebrasse participa de reunião com presidente do Senado em defesa do Simples na Reforma Tributária

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Em uma ação articulada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a Cebrasse participou de reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sede da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), no último dia 18. Na pauta do encontro, estava a defesa do Simples Nacional na Reforma Tributária. As preocupações com o texto que tramita no Senado foram reunidas em um manifesto entregue ao parlamentar. A CACB entende que a reforma do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz prejuízos quando se compara ao regime atual.

“Cada entidade teve a oportunidade de expor suas principais questões. No caso da Cebrasse, destacamos nosso entendimento de que a Receita Federal adota uma visão equivocada ao tratar o Simples como renúncia fiscal. Conforme o relatório da Receita, com base em dados de 2020, as empresas optantes pelo Simples Nacional contribuem, proporcionalmente ao faturamento, mais do que aquelas que aderem a outros regimes tributários. Solicitamos, ainda, apoio do Presidente para obter dados atualizados da Receita sobre a arrecadação, permitindo que a sociedade avalie de forma precisa os impactos da reforma tributária em cada setor”, formou Jorge Segeti, diretor técnico da Cebrasse e vice-presidente do Sescon/SP.

“O Presidente Rodrigo Pacheco se mostrou receptivo, colocando seu gabinete à disposição para intermediar o diálogo com a Receita Federal. Ele também compartilhou uma experiência pessoal, mencionando que seu pai, proprietário de uma empresa optante pelo Simples, enfrentou dificuldades com o desenquadramento, o que afetou a continuidade do negócio familiar. O senador disse ainda que vai levar as demandas para o relator da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM)”, disse Segeti.

O documento apresentado pelo grupo aponta que “as perdas mais significativas decorrem da impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquota da cesta básica ou dos demais regimes diferenciados ou ainda das isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS”.

“Mexer no Simples Nacional é mexer em cláusula pétrea da Constituição. Estamos de acordo com a Reforma Tributária, mas não podemos permitir que a cláusula que criou o Simples seja modificada, não concordamos que o Simples seja tratado como uma renúncia fiscal”, explicou Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB.

Durante o almoço, Rodrigo Pacheco pôde ouvir as aflições diretamente dos representantes do setor produtivo. Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio, se mostrou preocupada com a sobrevivência das pequenas empresas. José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRC- SP), pontuou que 80% dos corretores vinculados a empresas são do regime Simples.

No total, 32 entidades assinaram o manifesto, entre elas Afrac, Sebrae, IDV, Instituto de Engenharia, Abrasel, Feninfra e Abrema. Cerca de 50 pessoas prestigiaram o evento se deslocando de São Paulo. “O PIB de São Paulo estava aqui”, avaliou o Mateus Ordine, presidente da ACSP, acrescentando que é “fundamental a sobrevivência do Simples, ele representa milhões de empregos e milhões de empresas dentro da formalidade. Se eles não permanecerem no Simples correm o risco de voltar para a informalidade ou encerrar atividade gerando desemprego”.

Rodrigo Pacheco explicou que sua posição como presidente do Senado não é vinculante e que não tem como impor decisões, mas declarou apoio: “Vou acolher essa principal demanda quanto a existência do Simples Nacional e terei todo o interesse em fazer essa defesa publicamente aos meus pares no Senado”.

A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz evidentes prejuízos quando se compara o novo regime com o atual.

As perdas mais significativas decorrem da impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica ou dos demais regimes diferenciados ou ainda das isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS.

A mesma impossibilidade ocorre com os produtos submetidos ao regime específico de tributação monofásica dos combustíveis, que sofrerá nova tributação pelo Simples Nacional.

A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional significará evidente prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.

No PLP 68/2024 não há previsão semelhante e é oferecida ao empresário a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime normal, no entanto, essa opção não será vantajosa na maioria dos casos.

O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS.

Isto representa impossibilidade de transferir créditos no percentual de 9,25% hoje admitidos que ficarão restritos aos valores da CBS pagos no Simples Nacional, equivalentes a 0,63% para uma empresa na primeira faixa do regime.

É verdade que a reforma traz norma que permite a migração do Simples Nacional para o regime normal do IBS e da CBS, contudo essa opção também provocará uma carga tributária mais alta e custos maiores para o empresário.

O Simples Nacional precisa ter resgatada a sua condição de regime diferenciado constitucionalmente estabelecido, para garantir a sobrevivência competitiva do micro e pequeno empreendedor.

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