Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Tire a dúvida

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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro, poderão participar do segundo turno do pleito, marcado para este domingo (27/10). Não há necessidade de qualquer tipo de solicitação ou justificativa para a ausência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende cada turno como uma eleição independente para efeito de comparecimento do eleitorado.

Mas, ainda assim, o eleitor deverá justificar seu voto para se manter regular perante à Justiça Eleitoral até 5 de dezembro. Quem se ausentou no segundo turno, também deve informar o motivo ao TSE. O prazo, nesse caso, é até 7 de janeiro de 2025.

A inscrição do eleitor só é cancelada quando há ausência não justificada sem pagamento da multa devida em três eleições. Neste caso, o TSE considera cada turno como uma eleição diferente.

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O segundo turno vai ser realizado no domingo (27/10), das 8h às 17h. Neste ano, o pleito será definido em uma segunda etapa em 51 cidades, incluindo 15 capitais. 

Como justificar o voto?

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do TSE.

Com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque e atestado médico. 

Se não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, a pessoa deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado, instalados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos. 

Em caso de viagem ao exterior, o eleitor tem 30 dias depois do retorno ao país para apresentar a justificativa. São aceitos documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

Caso a ausência não for justificável pelos critérios da Justiça Eleitoral, deverá ser paga uma multa de R$ 3,51. O valor pode ser quitado pelo serviço de consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, do PIX ou de cartão de crédito.

A ausência deve ser justificada por turno. Quem não compareceu na primeira etapa do pleito, mas votou na segunda, deve fazer a justificativa. O mesmo se dá para o pagamento de multas. Se a pessoa não for às urnas nos dois turnos, o valor será dobrado. 

Quem não votar, não apresentar justificativa nem pagar a multa, ficará com pendências na Justiça Eleitoral. Como consequência, pode não conseguir obter passaporte e carteia de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino da rede pública, participar de concursos públicos ou ainda ser impedida de receber quaisquer remunerações do Poder Público.

Em caso de ausência não justificada sem pagamento da multa devida em três eleições, o eleitor terá a sua inscrição cancelada. Neste caso, o TSE considera cada turno como um pleito diferente.

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