O que acontece se eu não votar? Saiba como justificar a ausência às urnas eletrônicas

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No próximo domingo (27/10), 51 cidades brasileiras votarão para o 2° turno das eleições municipais de 2024. Entretanto, os eleitores que por alguma razão não conseguirem comparecer às urnas eletrônicas no dia do pleito terão cerca de 60 dias para justificar a sua ausência. A data limite para justificar a ausência no 1° turno é 5/12 e, no segundo turno, o prazo terminará no dia 7 de janeiro de 2025.

A justificativa é exigida porque o voto é obrigatório no Brasil, sendo facultativo apenas aos maiores de 70 anos, aos eleitores entre 16 e 17 anos e aos analfabetos.

Ao eleitor que não conseguir votar ou não estiver em seu domicílio de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda preferencialmente o uso do aplicativo e-Título para apresentar a justificativa de ausência no dia do pleito. A ausência também poderá ser justificada por meio do preenchimento do requerimento de justificativa eleitoral disponível nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios.

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Para o eleitor que preferir justificar o voto pelo e-Título, basta acessar a ferramente e preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Além disso, deverá ser paga uma multa imposta pela ausência na votação. Para cada turno, é estipulado o valor de R$ 3,51 de multa. O TSE recomenda o download do app – gratuito nas lojas virtuais da Apple e Android.

Além do e-Título, o procedimento também poderá ser feito pelo portal Justifica, no portal do próprio TSE. Outra opção é o preenchimento do formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Neste caso, o formulário de requerimento é diferente do que é preenchido no dia da eleição.

No caso do segundo turno, se o eleitor ou eleitora não conseguir comparecer às urnas por estar fora de seu local de votação, uma outra justificativa deverá ser apresentada à Justiça Eleitoral.

Na justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou tenha sido feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno.

Em caso de viagem ao exterior, o eleitor tem 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa. São aceitos documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

Punições a quem deixa de votar

Ao deixar de votar, justificar e pagar as multas estabelecidas pela ausência, o eleitor pode acabar ficando em débito com a Justiça Eleitoral. O não comparecimento e a ausência de justificativa acarreta duas faltas. A partir da terceira falta, o eleitor terá o título eleitoral cancelado.

Além de não poder votar, o eleitor também poderá ficar impedido de tirar o passaporte; tomar posse em cargo público após prestar o certame; fazer matrícula de escolas e universidades públicas; participar de concorrência pública ou federal; receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras sanções.

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