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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira (24/10) a instalação de novos aterros sanitários em áreas de preservação permanente (APPs) do país. A decisão se deu no julgamento conjunto dos embargos de declaração das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903, 4937 e da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 42.
Os ministros decidiram que os lixões podem existir conforme acordado em contratos já existentes, não sendo possível uma nova concessão de terrenos ou criação de novos aterros pelas administrações municipais. O Plenário fixou a tese de que os aterros sanitários podem funcionar pela sua “vida útil”, de 10 a 15 anos, ou conforme os contratos.
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Prevaleceu a posição do ministro relator Luiz Fux, acompanhado por Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Divergiram quanto ao prazo de existência dos lixões os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber – já aposentada.
O resultado do julgamento ficou da seguinte forma:
“Embargos de declaração parcialmente providos para (1) declarar a constitucionalidade do artigo 48, parágrafo 2º, da lei federal 12651/2012, mantendo o bioma como mecanismo compensatório previsto e (2) atribuir efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da expressão ‘gestão de resíduos’, constante do artigo 3º, inciso 8º, letra b, da lei federal 12651/2012, de sorte a possibilitar que os aterros sanitários já instalados ou em vias de instalação ou ampliação possam operar regularmente dentro de sua vida útil, sempre pressupondo o devido licenciamento ambiental e observância dos termos e prazos dos contratos de concessão ou atos normativos autorizativos vigentes”.
Modulação de efeitos
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos, 80% dos aterros sanitários do Brasil estão localizados em APPs. “A suspensão imediata desses empreendimentos representaria o retorno a práticas ilegais e lesivas ao meio ambiente”, diz a AGU.
“Não há alternativa técnica e/ou locacional para todos os aterros sanitários, o que justifica a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, de modo que a vedação se aplique apenas a novos empreendimentos. Dessa forma, deve-se permitir o funcionamento dos aterros já em operação ou em processo de instalação, sem prejuízo da possibilidade excepcional de implantação de novos aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente (APPs), desde que em conformidade com critérios e diretrizes a serem regulamentados por norma a ser editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, completa.
A AGU prossegue dizendo que a estimativa de prejuízo para a União com o fim dos lixões é de até R$ 49 bilhões, sendo considerados os custos de desativação. O gasto pode ficar ainda mais alto se considerados os custos para novas instalações.
De acordo com o parecer protocolado pelo município de São Paulo, com a proibição de novos aterros em APPs, “haveria a necessidade de remoção de cerca de 140 milhões de toneladas de resíduos já processados, o que, além de acarretar um custo superior a aproximadamente R$50 bilhões de reais”.
Para o advogado Orlando Maia, representante da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), a decisão do STF é um importante marco na erradicação dos aterros sanitários. “Ao preservar os marcos contratuais e a vida útil dos aterros sanitários já instalados em APPs, seguindo o devido licenciamento ambiental, o Supremo permite que o setor concentre os seus esforços técnicos, administrativos e financeiros no que mais importa em termos de avanços civilizatórios para o País, que são a erradicação dos lixões e o avanço na pauta do biometano e de outros combustíveis renováveis”, disse.