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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública para o dia 9/12 para discutir o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. Ele é o relator do processo que envolve a Uber e está em repercussão geral.
A ideia, segundo o despacho de Fachin, é que sejam ouvidos, “pormenorizadamente, as partes, as entidades já admitidas como amici curiae [partes interessadas] , assim como especialistas que quiserem se habilitar e que tenham conhecimento sobre o tema”.
A audiência pública deve acontecer a partir das 9h. Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar pelo e-mail: audienciapublicaTEMA1291@stf.jus.br, até o dia 21 de novembro
de 2024, às 11h59.
A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas, e o sumário dos dados e fundamentos a serem apresentados na audiência pública.
Os participantes serão selecionados pelos seguintes critérios: representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência
pública será divulgada no site do Supremo Tribunal Federal.
Posteriormente a isso, será divulgada a data e metodologia de realização da audiência pública. O ministro ainda convidou, no despacho, para participar da
audiência, os demais ministros do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Contexto
O processo do Uber (RE 144336 ou tema 1291) foi considerado como de repercussão geral, em março. A Uber alegou existir mais de 10 mil processos sobre o tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. A decisão a ser tomada pelo Supremo será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.
A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.
O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.
No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.
O ministro Edson Fachin, ao decidir pela repercussão geral, destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.
Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.