STF entra na negociação do acordo de Mariana

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, transferiu para o STF o procedimento de repactuação relativo aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Isso quer dizer que o acordo assinado, em vez de ser homologado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), será homologado pelo STF.

A atuação do STF foi requisitada por causa de divergências entre os entes envolvidos, como a União, o Estado do Espírito Santo, o Estado de Minas Gerais e as empresas Samarco, Vale e BHP.

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“A celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre”, afirma Barroso.

“Não há outro meio igualmente idôneo para assegurar a proteção adequada da dignidade das pessoas atingidas (CF/1988, art. 1º, III) e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, caput), com a pacificação da controvérsia”, entendeu o ministro.

O presidente do STF escreveu na decisão que “a preservação da jurisdição do Poder Judiciário brasileiro é outro fator que justifica a atuação da Suprema Corte. O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro”.

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Está em curso uma ação coletiva sobre o mesmo tema no Reino Unido. Os demandantes da ação de Mariana no exterior sustentam que a jurisdição londrina é adequada – pois as ações da BHP estavam listadas na bolsa de Londres quando o processo foi protocolado em 2018. Além disso, eles afirmam que a Justiça brasileira é lenta, citaram irregularidades na atuação da Fundação Renova e disseram que a indenização no Brasil poderia ser afetada por pressões políticas locais. Representadas pela Pogust Goodhead, 200 mil pessoas iniciaram um processo coletivo contra a BHP Group Ltd, sediada na Inglaterra, e BHP Group Plc, sediado na Austrália.

A decisão se deu na Petição (PET) 13157 e foi a pedido das partes envolvidas.

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