Perdeu o título de eleitor? Saiba quais documentos ter em mãos para votar

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Às vésperas do período eleitoral, é comum não saber a localização do título de eleitor ou, até mesmo, tê-lo perdido. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo que o eleitor não esteja com o título em mãos, existem outras alternativas que não o impede de exercer o seu direito ao voto. Por isso, para conseguir votar nas Eleições Municipais de 2024, o eleitor precisará ter em mãos um documento oficial com foto.

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Isso ocorre porque, ao chegar na seção eleitoral neste domingo (27/10) – quando ocorre o 2° turno do pleito municipal –, o eleitorado deve obrigatoriamente comprovar a sua identidade, que acontece por meio de uma lista de documentos que são aceitos pelo TSE, mesmo que estejam fora de validade. Porém, para que sejam considerados válidos, os documentos devem estar legíveis e comprovar corretamente a identidade do eleitor ou eleitora.

Confira os documentos aceitos no dia das eleições:

carteira de identidade – o Registro de Identidade (RG) – ou a identidade social (no caso de pessoas transsexuais ou travestis);
passaporte;
certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o TSE, por não apresentarem foto, não serão considerados como válidos para comprovar a identidade do eleitor as certidões de casamento ou nascimento. Além disso, também não será aceita a apresentação da carteira de trabalho digital como documento comprobatório.

e-Título

Uma outra alternativa mais prática disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para substituir o uso do documento físico é o e-Título. Por meio do download da ferramenta, os eleitores que possuem o cadastro da biometria podem utilizá-lo como um documento de identificação, uma vez que ele disponibiliza os dados e a fotografia do eleitor.

Caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda será necessária a apresentação de algum dos documentos listados acima. O TSE alerta, ainda, que os eleitores que desejam utilizar o e-Título devem fazer o download do app até sábado (26/10), véspera da realização do 2° turno do pleito. Também é recomendado que o aplicativo seja atualizado com antecedência, a fim de se evitar contratempos.

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