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Um vídeo de uma audiência virtual da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba viralizou na última quinta-feira (24/10). Nele, Ricardo Machado, sócio da Rika Alimentos e preposto em uma ação trabalhista, se esconde debaixo de uma mesa após o juiz Thiago Mira de Assumpção Rosado questionar se ele estava na mesma sala que seu advogado Robison Maranhão. Ele não poderia estar no mesmo cômodo que Maranhão, pois isso significaria que teria ouvido o depoimento da autora do processo, que falou logo antes, o que contraria dispositivos legais, segundo manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) enviada ao JOTA.
“Diante do fato, o juiz suspendeu a audiência e vai programar os depoimentos das testemunhas da ação em data futura, de maneira presencial. Nos próximos dias, o magistrado deve oficiar formalmente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apure a conduta do advogado, que tentou ludibriar o magistrado e, consequentemente, a Justiça do Trabalho no Paraná”, afirma o TRT9.
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Segundo ofício ofício expedido pelo magistrado na noite de quinta-feira, a conduta violou o art. 385, §2º do Código de Processo Civil e a parte agiu de má-fé, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, Mira enviou ofício para que o Ministério Público Federal investigue “a possibilidade de ocorrência de crime de fraude processual” e aplicou multa de 9,99% sobre o valor atribuído à causa à Rika Alimentos e à Trade Win LTDA, outra parte reclamada. A multa deve girar em torno de R$ 4.645,70, considerando o valor da causa de R$ 46.504,33. A multa não significa prejuízo de outras sanções a serem aplicadas por ocasião da prolação da sentença, segundo o juiz.
O vídeo
Na audiência virtual, o objetivo da sessão era ouvir as partes envolvidas – a autora e um representante das empresas rés, Ricardo – além de quatro testemunhas. Segundo despacho do juiz Mira, o representante, Ricardo, estava conectado com um link próprio, separado de seu advogado, e foi colocado na sala de espera enquanto a autora prestava depoimento, de forma a seguir o procedimento legal para a ação trabalhista.
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Contudo, quando Ricardo se conectou e a primeira testemunha foi chamada, o juiz desconfiou de que ele e seu advogado estavam no mesmo ambiente, violando o CPC. A suspeita surgiu porque o fundo de ambos os vídeos era semelhante. Questionado, o advogado hesitou em responder e, pouco depois, Ricardo tentou se mover para outra área, enquanto o advogado afirmava que ele estava em um “andar de baixo”.
Para esclarecer, o juiz pediu que a câmera fosse girada para mostrar o local. No entanto, ele não a girou 360 graus e não mostrou o lugar onde Ricardo estava. Quando o juiz insistiu, Ricardo escondeu-se debaixo de uma mesa, o que foi captado pelas câmeras. “A locução adverbial “de baixo” (em referência ao andar inferior), na realidade, deu espaço para o advérbio “debaixo” (da mesa, no caso)”, escreveu o juiz Thiago Mira.
“O procurador demonstrou claramente conhecer a ilegalidade da sua conduta, já que buscou ocultar a presença do Sr. Ricardo em prática teatral desastrosa. Não há contexto que justifique a atuação em referência numa lógica de lealdade, boa-fé e colaboração a ocultação do preposto”, disse o magistrado no ofício.
“Não tenho nada a dizer”, disse Ricardo Carvalho ao ser procurado pelo JOTA para comentar sobre o caso. A Trade Win e a Rika Alimentos respondem a pelo menos outros três processos trabalhistas no TRT9. A reportagem também buscou o escritório de Vitor Benin, que defende a parte autora e aparece no vídeo, mas não obteve resposta até a publicação.
A ação tramita sob o número 0000976-77.2024.5.09.0652.