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Em 2022, uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre Moraes foi aprovada pela maioria dos ministros e, além dos efeitos futuros, à época impactou mais de 20 julgamentos que haviam sido interrompidos em plenário virtual. A partir daquele momento, os votos de ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que haviam sido destacados para plenário físico continuariam válidos. Agora, dois anos após a medida, o tema voltou à discussão no Supremo e entrou na pauta do Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda o contexto em que a questão de ordem foi aprovada, o que faz com que a Corte repense a medida e suas consequências em termos de segurança jurídica. A mudança regimental influenciou e influencia julgamentos como o da revisão da vida toda e o da descriminalização do aborto, por exemplo.
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Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso ponderou as implicações das idas e vindas regimentais, mas afirmou achar válida a rediscussão do tema. Para ele, acaba sendo um “contrassenso e um desperdício de tempo” sobretudo “nas hipóteses em que irreversivelmente se sabe que vai haver modificação em embargos de declaração”. A discussão ressurgiu justamente por causa de alterações que tem acontecido nos julgamentos de embargos.
Responsável por retornar à questão, o ministro Luiz Fux afirmou na sessão de quinta-feira (24/10) que conversou com o ministro Alexandre de Moraes, autor da questão de ordem de 2022, e disse que, para ele, a regra “perdeu um pouco o sentido”. “Entendo que nós deveríamos repensar o Regimento no sentido de permitir aos novos também que votem em questões que ainda não acabaram. Por que o que diz o Código? Até a proclamação do resultado, pode haver a modificação do voto”, disse.
“O mérito está terminando, os novos ministros não podem participar. A hora que vêm os embargos eles podem. E os embargos acabam tendo efeitos infringentes [modificam a decisão inicial]”, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes.
A alteração no regimento feita em 2022 ocorreu no curso do julgamento sobre a revisão da vida toda, que é um exemplo no qual os ministros novatos não puderam votar no mérito, mas que tomou um rumo diferente do julgamento inicial na ocasião da apreciação dos embargos. Casos como esse e outras repercussões da regra e de sua possível alteração também são abordadas no episódio desta semana.
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Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.