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Farmacêuticas estrangeiras e brasileiras disputam a prorrogação de pelo menos 63 patentes de medicamentos nos tribunais. A briga é resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5529, do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que impediu a vigência por mais de 20 anos de patentes de medicamentos. Nas 63 disputas por prorrogação de patentes, mapeadas pelo grupo Farma Brasil, estão envolvidas oito patentes de medicamentos que expiram em 2024 e pelo menos outras 10 que venceram em anos anteriores. Mas a maioria dos casos envolve patentes a expirar nos próximos anos, o que ilustra a preocupação da indústria com o assunto.
Até agora, houve a promulgação de 20 sentenças contrárias aos pedidos de prorrogação, em primeira instância. Ainda não há trânsito em julgado dessas decisões.
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Na disputa mais recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido para ampliação da patente do medicamento Stelara, utilizado para tratar doenças autoimunes. A principal argumentação do laboratório fabricante é de que a análise da patente pelo INPI demorou 15 anos. Por isso, o fabricante solicitou que fosse ampliada por pelo menos 6 anos e 3 meses a validade do direito de exclusividade.
Prazo extra
Donas de patentes alegam que há morosidade do poder público na análise e concessão desses pleitos e que esse tipo de prazo extra é concedido em outros países, por meio de Termo de Ajuste de Patente (Patent Term Adjustment), quando há comprovada lentidão do governo.
Por outro lado, representantes de genéricos e indústrias nacionais, como o grupo Farma Brasil, alegam que tais prorrogações podem atrapalhar a competitividade no mercado brasileiro e onerar consumidores e governo por um prazo além do razoável.
Para o advogado Georges Abboud, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pedidos de prorrogação de patente contrariam decisão do STF na ADI 5529. “Em primeiro lugar, é importante mencionar que o STF declarou inconstitucional o art. 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996) em essência porque fixar um prazo mínimo de vigência a partir da data de concessão gerava extensões ineficientes e que causavam insegurança jurídica. Isso porque muitas vezes há um lapso temporal considerável entre o período de depósito e a respectiva concessão da patente”, explicou.
Já o advogado Gustavo de Freitas Morais, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), diz que ações de PTA são uma forma de compensar a “indústria inovadora” pela demora do poder público na análise dos pedidos de patente. “Ninguém gosta de patente. Só quem gosta é quem investiu tempo e dinheiro para criar alguma coisa nova e às vezes a sociedade gosta também porque cria um medicamento novo e melhor. As pessoas, quando estão doentes, querem o melhor para seu tratamento. E os melhores vêm de uma pesquisa que pouquíssimos países têm”, ponderou Morais.
Estrangeiras x nacionais
O presidente-executivo do FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, diz que a demora na concessão de patentes exige, como solução, o fortalecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). “Isso (a proposição de ações de PTA) é muito ruim, porque gera insegurança jurídica. Nós não apenas somos contra a extensão de patentes, porque ela limita ilegalmente a concorrência no mercado, como somos muito contra as tentativas de reverter a decisão do Supremo”, enfatiza.
Em nota enviada ao JOTA, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) concorda que a melhor solução para o problema é o fortalecimento do INPI. Entretanto, a associação pondera que é preciso reconhecer os atrasos nas análises do instituto. “A maior parte das ações individuais em curso são referentes a patentes cujos atrasos foram superiores a 10-15 anos”, diz o texto.
“A Interfarma entende que há elementos que suportam, assim como em diversos outros países, a concessão da recomposição do prazo de direito à exclusividade temporária de patentes, quando este tenha sofrido comprovado atraso injustificado por parte da Administração (no caso brasileiro, o INPI)”, complementa a nota.